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Posso mudar de trabalho depois que já fiz a Manifestação de Interesse?

Posso mudar de trabalho depois que já fiz a Manifestação de Interesse?

Posso mudar de trabalho depois que já fiz a Manifestação de Interesse?  

Sim, você pode, mas com algumas condições.    


Entenda o que é a Manifestação de Interesse  

É através da Manifestação de Interesse que o Estado Português, por meio do órgão competente – o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, é notificado da sua intenção de fixar residência no país. Só que para isso ser possível, você precisa cumprir com algumas exigências. São elas?  

1) ser cidadão estrangeiro e ter entrado legalmente em Portugal;  

2) estar inscrito e possuir situação regular na Segurança Social;  

3) possuir relação laboral comprovada.    


Onde pode ser feita  

Através do site do SAPA    


Documentos necessários para dar entrada na sua Manifestação de Interesse  

- Passaporte ou outro documento de viagem válido; 

- Comprovativo de entrada regular em território português (posse de visto válido, quando exigível, ou entrada em Portugal dentro do período de isenção de visto); 

- Comprovativo dos meios de subsistência, conforme previsto na Portaria n.º 1563/2007, de 11/12; 

- Certificado de registo criminal do país de origem; 

- Certificado de registo criminal do país em que resida há mais de um ano (quando não seja Portugal); 

- Autorização para consulta do registo criminal português pelo SEF; 

- Documento comprovativo de que dispõe de alojamento; 

- Comprovativo de inscrição e situação regularizada perante a Segurança Social, salvo no caso de promessa de contrato de trabalho; 

- Comprovativo de inscrição na Administração Fiscal; 

- Contrato de trabalho ou documento emitido nos termos da al. a) do nº 2 do artº 88 da Lei 23/2007 de 04 de Julho, ou ainda promessa de contrato de trabalho celebrado nos termos da Lei; 

OU  

- Documento comprovativo de ter constituído sociedade nos termos da lei, declarado o início de atividade junto da Administração Fiscal e da Segurança Social como pessoa singular; 

OU 

- Contrato de prestação de serviços para o exercício de profissão liberal e declaração da ordem profissional comprovando a respetiva inscrição (quando aplicável); 

- Habilitação para o exercício uma atividade profissional independente (quando aplicável).


Os documentos anexados à sua Manifestação de Interesse são necessários para instruir o processo de pedido de residência, auxiliando o SEF na análise concreta, que irá definir a existência ou não de condição mínima necessária para viver legalmente no país. Sendo assim, concernente ao item trabalho, é possível migrar, dentre as modalidades disponíveis, bastando estar inserido(a) em uma delas quando do envio da MI – para ser aceita, bem como quando da reunião presencial no SEF.    


Mas atenção: Se você trabalha por conta de outrem, remotamente, não poderá apresentar contrato de trabalho celebrado com empresas situadas em Estados terceiros. Por exemplo, vamos supor que quando enviou sua Manifestação de Interesse, trabalhava para uma empresa de Tecnologia da Informação, inserida no território nacional português. Então, recebe uma proposta de trabalho remoto, de uma empresa cuja sede é no Reino Unido, e pensa em largar o trabalho em que está para aceitar esta proposta. O contrato que vai efetuar com esta empresa do Reino Unido não deve ser aceito pelo SEF.

Portugal concede nacionalidade a 121 mil estrangeiros.

Portugal concede nacionalidade a 121 mil estrangeiros.

Em 2019, 121.087 estrangeiros conseguiram a nacionalidade portuguesa, um valor inferior a 2018 (127.950) mas que mantém a tendência de crescimento dos anos anteriores. Já o número de pedidos de nacionalidade continua a aumentar: 180.060 em 2019. E são nacionalidades pedidas por um estrangeiro! Ou seja, para quem esteja casado com um cidadão português há pelo menos três anos (nacionalidade por aquisição) ou que aqui resida legalmente há cinco anos (nacionalidade por naturalização). 


A nova lei recentemente promulgada pelo presidente e que entrou em vigor no dia 11 de novembro de 2020, beneficia sobretudo filhos de estrangeiros que nascem no país e os netos de portugueses e acredita-se que agora os processos vão ser mais agilizados. Para se ter uma ideia, processos de aquisições de nacionalidade pelo casamento têm demorado mais de 1 ano. 


Para ter direito à nacionalidade portuguesa é preciso ter um ascendente de nacionalidade portuguesa originária do 2.º grau na linha reta (pro exemplo, avô ou avó) e possua laços de estreita ligação à comunidade portuguesa. E de acordo com a nova lei, essa relação passa a verificar-se pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa, deixando de ser necessários comprovativos como a residência ou viagens a Portugal. 


A hora de entrar com o seu processo de nacionalidade é agora. Entre em contato conosco e teremos o maior prazer em auxiliar neste importante passo.



Como abrir ONLINE uma empresa em Portugal?

Como abrir ONLINE uma empresa em Portugal?

Você pode achar que difícil de acreditar, ainda mais quando o assunto é abrir uma empresa e toda a burocracia que envolve este tipo de assunto. Mas sim, em Portugal é possível abrir uma empresa pela internet


Não são todos os tipos de empresas que podem ser abertas dessa forma, mas se pretende abrir uma Empresas por Quotas, Unipessoal por Quotas e Sociedade Anônima, então poderá sim usar essa ferramenta. 


Mas antes vamos saber o que é cada um destes tipos de sociedades:


- Empresa por Quotas: é a sociedade de responsabilidade limitada, com um capital social mínimo de 5.000€. O respectivo capital social é dividido em quotas, cada uma correspondente ao capital com que cada sócio entrou na sociedade, sendo cada responsável solidário pelas entradas de capital na sociedade. Cada sócio terá de ter uma quota mínima no valor de 100€. Apenas o património social pode ser responsabilizado pelas dívidas da sociedade e o nome da empresa deverá ser formado pelo nome de todos ou alguns dos sócios, por denominação particular ou pode optar por ambas as soluções, devendo ainda acrescentar a palavra "Limitada" ou a sigla "Lda". 


- Unipessoal por quotas: é a sociedade que apenas tem um único sócio, seja uma pessoa singular ou coletiva (por exemplo uma outra empresa), que é o titular da totalidade do capital social. Terá de ter um capital social mínimo igual a 5.000€. O nome da sociedade deverá incluir a expressão "Sociedade Unipessoal" ou "Unipessoal" antes da palavra "Limitada" ou "Lda". Em termos de responsabilidade, apenas o património social responde pelas dívidas da sociedade.


- Sociedade Anônima: O capital da sociedade é constituído por um certo número de ações e cada sócio é responsável pela parte do capital correspondente ao número de ações que detêm. Cada ação tem o mesmo valor nominal, que nunca poderá inferior a 1 cêntimo (a centésima parte de um €uro) e o capital mínimo é de 50.000€. O nome da sociedade deve ser formado pelo nome de um ou alguns sócios ou por denominação particular ou ainda pela reunião de ambos, acrescentando-se a expressão "Sociedade Anónima" ou "SA". É exigido que a sociedade seja constituída por um mínimo de cinco sócios, podendo a Lei estabelecer excepções a este princípio.


Agora que já conhece os tipos de sociedades, para começar o seu processo online de abertura de uma empresa, acesse o site Empresa Online e faça o seu login (Autenticação). Neste site vai encontrar todo o conteúdo que explica o passo a passo e também as FAQs com as respostas das dúvidas mais frequentes. Mas atenção: para que consiga abrir a sua empresa online, vai precisar do Cartão de Cidadão com assinatura digital ativada. Caso não possua, ainda será possível abrir a empresa online com o auxílio de advogados, notários ou solicitadores. Se você pretende fazer por conta própria, mas não tem o cartão de cidadão, então deverá se dirigir ao “Balcão Empresa na Hora”. 


E se quiser auxílio para abrir a sua empresa, entre com contato conosco. Teremos prazer e ajudar neste processo.


IMT online. Agora pode trocar a carta de condução pela internet

IMT online. Agora pode trocar a carta de condução pela internet

Os cidadãos residentes em Portugal, com carta de condução estrangeira podem, a partir de 1 de outubro de 2020, fazer a troca da sua carta de condução estrangeira por portuguesa através do novo serviço disponível no portal IMTonline, em www.imtonline.pt

Este novo serviço, disponível em Português e Inglês, permite que os cidadãos residentes em Portugal submetam o pedido de troca e todos os documentos necessários através do portal do IMT. Posteriormente é agendada uma deslocação a um serviço de atendimento do IMT para o condutor confirmar a sua identidade e efetuar a recolha de dados biométricos, concluindo desta forma o procedimento com segurança.

O portal disponibiliza, além de toda a informação necessária sobre o procedimento, um simulador de troca de carta de condução estrangeira. Este simulador permite ao condutor saber a qual categoria do título de condução português corresponde a categoria que tem na sua carta de condução estrangeira.

Os procedimentos para troca de condução estrangeira por portuguesa, dependem do país onde foi emitida a carta de condução, de acordo com: 

•    Títulos de Condução emitidas pela União Europeia ou pelo Espaço Económico Europeu (Noruega, Islândia, Liechtenstein);

•    Títulos de condução obtidos em países com acordo bilateral ou regime de reciprocidade com Portugal de reconhecimento e troca de títulos de condução obtido em países aderentes às convenções internacionais de trânsito;

•    Títulos de condução obtidos em países não aderentes às convenções.

Até agora este serviço tinha de ser feito por atendimento presencial, tendo-se verificado, de 2018 para 2019, um aumento significativo da procura do mesmo. Desta forma, em 2018 foram rececionados 45 197 pedidos de troca de carta de condução estrangeira ao balcão e em 2019 cerca de 67 070. Este novo serviço pretende assim tornar procedimentos mais céleres e contribuir para a digitalização dos serviços públicos e contínua melhoria dos serviços prestados.

O portal IMTonline disponibiliza atualmente vários serviços relativos a condutores, transportes e veículos entre os quais se destacam: 

•    Condutores - revalidação, substituição e pedido de 2ª via da carta de condução; troca de carta de condução estrangeira por portuguesa;

•    Transportes - emissão e renovação de cartão tacográfico de condutor, emissão de certificado de motorista de táxi CMT e a emissão de certificado de motorista TVDE;

•    Veículos - pedido de 2.ª Via do Certificado de Matrícula/Documento Único Automóvel, pedidos de certidões referentes a veículos e pedidos de alterações de características técnicas.


Permanência ilegal em Portugal dá multa!

Permanência ilegal em Portugal dá multa!

Se você chegou à Portugal por via terrestre, marítima ou aérea, proveniente de algum lugar cuja passagem pela imigração não se fez necessária, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras português não tem meios de saber que está no país, a não ser se você avisar.

Neste caso, a Lei de Estrangeiro determina que você deve comunicar ao SEF a sua chegada ao país no prazo de 3 (três) dias úteis após a sua entrada. Se não o fizer, incorre no incumprimento do dever de declaração de entrada, punível com multa que pode chegar a 160€ (cento e sessenta euros). 

Para fazer a declaração de entrada em Portugal, basta imprimir e preencher o formulário disponível no portal do SEF (www.sef.pt), ou diretamente neste link e entregar presencialmente, acompanhado do passaporte ou outro documento de viagem válido, onde conste visto, caso aplicável, ou carimbo de entrada em outro país pertencente ao território Schengen.

A Declaração de Entrada em Portugal é obrigatória para todos os cidadãos nacionais de Estados terceiros, isto é, que não sejam nacionais de um dos seguintes países da União Europeia ou equiparados: Alemanha, Andorra, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Listenstaine, Lituânia, Luxemburgo, Letónia, Malta, Noruega, Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia, Suécia, Suíça, Reino Unido, República Checa.

Decretado Estado de Calamidade em Portugal

Decretado Estado de Calamidade em Portugal

O Governo decidiu "ELEVAR O NÍVEL DE ALERTA DA SITUAÇÃO DE CONTINGÊNCIA PARA ESTADO DE CALAMIDADE EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL" 

Oito pontos decididos: 

1 - "Elevar o nível de alerta da situação de contingência para o estado de calamidade em todo o território nacional, habilitando assim o governo a poder adotar, sempre que necessário as medidas que se justifiquem para conter a pandemia, desde as restrições de circulação a outras medidas que, em concreto, localmente, se venham a tornar justificadas"; 

2 - "Já ao abrigo do estado de calamidade, a partir das 24 horas de hoje deixarão de poder haver ajuntamentos na via pública de mais de cinco pessoas, entendendo-se também que esta é a limitação que se aplica quer a outros espaços de uso público, de natureza comercial ou na restauração"; 

3 - "Limitar os eventos de natureza familiar, como casamentos, batizados e outros, que sejam marcados a partir de hoje, a um máximo de 50 participantes, sendo que todos terão de cumprir as normas de afastamento físico e de proteção individual como seja o uso de máscara"; 

4 - "Proibir nos estabelecimentos de ensino, designadamente nas universidades e nos politécnicos, todos os festejos académicos e atividades de caráter não letivo ou cientifico, designadamente as cerimónias de receção de caloiros e outro tipo de festejos que implicam ajuntamentos. Temos que evitar a todo o custo para não repetir circunstâncias que já se verificaram de contaminação em eventos desta natureza"; 

5 - "Determinar às forças de segurança e à ASAE um reforço das ações de fiscalização do cumprimento destas regras quer na via pública, quer nos estabelecimentos comerciais e de restauração"; 

6 - "Agravar até 10 mil euros as coimas aplicáveis às pessoas coletivas, em especial estabelecimentos comerciais e de restauração que não assegurem o escrupuloso cumprimento das regras em vigor quanto à lotação e ao afastamento que é necessário assegurar dentro desses estabelecimentos"; 

7 - "Recomendar vivamente a todos os cidadãos o uso de máscara comunitária na via pública, naturalmente, e sempre que haja outras pessoas na via pública e também a utilização da aplicação STAYAWAY COVID e a comunicação através desta aplicação sempre que haja um teste positivo"; 

8 - "Apresentar à Assembleia da República uma proposta de lei a que solicitaremos uma tramitação de urgência para que seja imposta a obrigatoriedade do uso da máscara na via pública, repito, com o óbvio bom senso de só nos momentos em que há mais pessoas na via pública e também da utilização da aplicação STAYAWAY COVID em contexto laboral, escolar e académico, nas forças armadas e nas forças de segurança e no conjunto da administração pública. 

Inscrição de Advogado Brasileiro na Ordem dos Advogados de Portugal

Inscrição de Advogado Brasileiro na Ordem dos Advogados de Portugal

Todos os cidadãos de nacionalidade brasileira diplomados por qualquer faculdade de Direito do Brasil ou de Portugal, legalmente habilitados a exercer a advocacia no Brasil, podem inscrever-se na Ordem dos Advogados desde que idêntico regime seja aplicável aos advogados de nacionalidade portuguesa inscritos na Ordem dos Advogados que se queiram inscrever na Ordem dos Advogados do Brasil. 

 

Documentação a entregar 

1) Norma de requerimento de Inscrição como Advogado, com firma reconhecida; 
 
2) 3 
Boletins de Inscrição, preenchidos e impressos com a assinatura pessoal e profissional do requerente (PDF editável); 
 
3) Duas Certidões de Registos de Nascimento (6 meses de validade), reconhecidas e apostiladas; 
 
4) Certificado do Registo Criminal do País de origem emitido pela Polícia Federal (3 meses de validade), apostilada; 
 
5) Certificado do Registo Criminal Português s (3 meses de validade), 
 
6) Certidão do processo completo de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, reconhecida e apostilada; 
 
7) Certificado de curso donde conste a menção da data de conclusão do referido curso e respectiva média final (documento será dispensado com aqueles requisitos se constar da fotocópia do processo de inscrição); 
 
8) Certidão passada pela Ordem dos Advogados do Brasil em como está com a inscrição em vigor, não foi condenado em qualquer pena disciplinar e tem as quotas em dia, reconhecida e apostilada; 
 
9) Fotocópia da Carteira de Identidade de Advogado, cópia autenticada; 
 
10) Fotocópia de Bilhete de Identidade ou passaporte, cópia autenticada; 
 
11) Fotocópia de Cartão de Contribuinte português; 
 
12) Fotocópia do título de autorização de residência emitida pela autoridade competente do Estado Português OU juntar declaração, emitida por Advogado com inscrição em vigor na Ordem dos Advogados, autorizando a indicação do respectivo domicílio profissional, como domicílio profissional do Requerente e comprometendo-se a entregar todas as comunicações que lhe forem dirigidas; 
 
13) Fotocópia do contrato de trabalho, documento comprovativo do título de provimento ou de qualquer outro vínculo contratual, com indicação das funções e respectivo horário, quando o Requerente declare exercer qualquer atividade e, em termos gerais qualquer que seja o cargo, função ou atividade desempenhada, 
 
14) Documento comprovativo dos requisitos necessários para que os Advogados Portugueses se possam inscrever na Ordem dos Advogados do Brasil (documento emitido pela Secção de Inscrição da OAB), reconhecida e apostilada; 

 
15) 4 Fotografias iguais, a cores, tipo passe, com menos de 6 meses, alta resolução, sem marcas, manchas ou sombras, com fundo uniforme e de cor clara evitando sombras ou reflexos e com o rosto direito virado para a câmara com expressão neutral e boca fechada (3 coladas nos boletins + 1 avulsa); 
 
16) Declaração sobre o não exercício de quaisquer funções incompatíveis com o exercício da Advocacia, com firma reconhecida; 
 
17) Declaração sobre Recolha de dados para Informatização, com firma reconhecida; 
 
18) Impresso para emissão da cédula profissional de advogado (disponível apenas na Secção de Inscrições). 
 
 
  EMOLUMENTOS 
(a pagar no acto da Inscrição - Deliberação nº 1142/2018 de 16 de outubro) 

Inscrição de Advogado Brasileiro 

300,00€ 

Total 

300,00 € 

(Esta importância pode ser liquidada em numerário, cheque ou M.B.) 
 
 

Informação acima está disponível no site da Ordem, contudo, devido ao COVID 19, a inscrição deverá ser remetida pelos correios para: 

Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados 

Secção de Inscrições 

Rua dos Anjos, 79 

1150-035 Lisboa 

Transcrição de casamento celebrado no estrangeiro

Transcrição de casamento celebrado no estrangeiro

Quem se que casou no estrangeiro perante as autoridades locais pode transcrever o seu casamento na ordem jurídica portuguesa, de modo a passar a constar o seu casamento em Portugal.

Para o efeito deve requerer a transcrição do casamento, no consulado ou em qualquer Conservatória de Registo Civil em Portugal juntando para o efeito: 

  • Certidão de casamento estrangeira; 

  • Fotocópia autenticada da convenção antenupcial se tiver sido outorgada; 

  • Certidão de nascimento se algum dos nubentes for estrangeiro. 

 

Obs : As certidões e os documentos redigidos em língua estrangeira devem ser acompanhados de tradução feita ou certificada nos termos da lei; salvo se estiverem redigidas em língua inglesa, francesa ou espanhola e o funcionário competente dominar essa língua.  

Visto para trabalhar em Portugal

Visto para trabalhar em Portugal

Este visto destina-se aos solicitantes cujo contrato de trabalho seja válido por um período superior a 9 meses sob regime subordinado, ou seja, o trabalhador deverá ser pertencente ao quadro de funcionários da empresa contratante independente da área na qual irá atuar. 

Documentação a ser fornecida pela empresa: 

  

  1. Contrato de trabalho do empregador em Portugal, assinado por ambas as partes; 

  

  1. Carta redigida pela empresa explicando os motivos pelos quais a contratação do requerente de visto é fundamental para a empresa e que características o requerente possui que o tornam indispensável para o preenchimento da vaga de emprego, entretimento da contratação de qualquer outro trabalhador; 

  

  1. Parecer emitido pelo   IEFP  sobre o contrato de trabalho. 

  

Documentação do empregado: 

  1. Formulário de pedido de visto nacional, disponível no   site VSF; 

  

  1. 2 Fotografias iguais, tamanho 3x4, atualizadas e em boas condições de identificação do requerente (1 colada no formulário); 

  

  1. Passaporte, válido por mais de três meses após a data prevista para o regresso; 

  

  1. Fotocópia do passaporte (dados biográficos e páginas com carimbo); 

  

  1. Seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento em caso de morte ou   PB4  emitido pelo Ministério da Saúde do Brasil; 

 

  1. Certificado de registro criminal emitido pela   Polícia Federal  do Brasil nos últimos 30 dias, com Apostila de Haia; 

 

  1. Comprovativo de que está habilitado ao exercício da profissão, quando esta se encontre regulamentada em Portugal (se aplicável). 

 

  1. Requerimento para consulta do registo criminal português pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. 

  

  

 Para os efeitos de prova de meios de subsistência, devem ser tidos em consideração os meios provenientes de contrato ou promessa de contrato de trabalho. A prova de meios de subsistência pode ser efetuada através de termo de responsabilidade subscrito pela entidade de acolhimento de trabalhadores. 

 O alojamento pode ser comprovado através da apresentação de um dos seguintes itens: 

  1. Comprovante de arrendamento de habitação feito pelo próprio requerente;  

  1. Carta-convite feita por um cidadão que resida legalmente em Portugal, dizendo que irá hospedar o requerente durante o tempo que for necessário; 

  1. Caso não possua um dos documentos acima poderá comprovar o alojamento provisório através da reserva em hotel, por um período mínimo de uma semana. 

  

   

Investimento: 

Visto de residência: € 113* (cento e treze euros). 

                Beneficiário: VFS BRASIL SERVIÇOS DE PREPARACAO DE DOCUMENTOS LTDA 

Banco: Santander 

Agência: 0729 

Conta Corrente:13000778-0 

  

*Taxa de processamento calculada mensalmente com base na variação do euro e indexada pelo Banco Central do Brasil. Cotações referentes ao dia 19/9/2020. 

Prazo de processamento de 60 dias, aproximadamente. 

Documentos Necessários para morar em Portugal - Parte 2

Documentos Necessários para morar em Portugal - Parte 2

Na segunda e última parte da Série sobre os Documentos Necessários para os brasileiros que desejam viver em Portugal, vamos falar sobre os documentos após a chegada a terra lusitanas.  

1 NIF 

Resumidamente é o documento equivalente ao CPF Brasileiro, necessário para contratos de aluguel, abrir conta em banco, cadastro em centro de saúde e outros atos da vida civil. 

O cadastro do NIF poderá ser feito na Loja do Cidadão ou em uma loja de serviço das Finanças da Autoridade Tributária e Aduaneira do Governo de Portugal. 

Documento necessário:  

  • Passaporte válido. 

Nota: os cidadãos não residentes em território nacional são obrigados a designar um representante com residência em território nacional. 

 

2 NISS 

O Número de Identificação da Seguridade Social (NISS), equivale ao PIS do INSS no Brasil, é necessário para o registro das contribuições. 

Para os trabalhadores por conta de outrem, o desconto feito pelo empregador é de 11% do salário, por exemplo. 

Iniciadas as contribuições, o empregado passa a fruir direitos como incentivos e pensões em casos de desemprego, doença, morte, parentalidade e encargos familiares. 

Além disso, o tempo de serviço passa a ser calculado para fins de aposentadoria. 

O NISS é pedido pelo empregador, em nome do empregado, e os trabalhadores independentes devem fazer o pedido diretamente à Seguridade Social. 

Documentos necessários:  

 

3 UTENTE 

O cartão de identificação do utente é o documento que comprova a identidade do seu titular, perante as instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde (SNS). Este documento deve ser apresentado na prestação de cuidados de saúde, na requisição de meios auxiliares de diagnóstico e terapêutica e prescrição e aquisição de medicamentos. 

Devem ser requeridos junto ao Centro de Saúde corresponde à área da sua residência. 

Documentos necessários: 

  • Passaporte válido; 

  • NIF (Número de Identificação Fiscal); 

  • 1 das vias originais do PB4; 

  • Comprovante de residência. 

 

4 CONTA bancária  

Necessário para o recebimento de salário, movimentações de numerários, pagamentos, recebimentos, transferências interbancárias. Para a abertura da conta, os bancos normalmente exigem um depósito mínimo, que varia de instituição para instituição. É importante lembrar que em tempos de pandemia, as aberturas de conta só estão a serem feitas mediante agendamento prévio nos sites dos bancos.   

Documentos necessários: 

  • Passaporte válido; 

  • NIF (Número de Identificação Fiscal); 

  • Comprovante de residência. 

 

Em todos estes documentos, inclusive, na abertura da conta bancária, a Globaljuris presta todo o apoio necessário para que os trâmites sejam os mais rápidos possíveis e os processos, os mais céleres. Conte conosco. 

Documentos Necessários para morar em Portugal - Parte 1

Documentos Necessários para morar em Portugal - Parte 1

Hoje vamos iniciar uma série em duas partes de documentos necessários para os brasileiros que querem viver em Portugal. Na primeira parte vamos falar dos documentos a seres obtidos ainda no Brasil. 

  1. PASSAPORTE 

Em Portugal exige-se a vigência de 3 meses após a data de retorno ao Brasil, é recomendável viajar com o passaporte com validade superior a 6 meses.  

Documentos para o Passaporte (Maiores de 18 anos) 

- Formulário de requerimento preenchido da forma mais completa possível e impresso; 

- Passaporte anterior, válido ou não; 

- Para pessoas solteiras, certidão de nascimento original ou cópia autenticada; 

- Para pessoas casadas, divorciadas, viúvas, certidão de casamento brasileira original ou cópia autenticada com as respectivas averbações em caso de mudança de nome e estado civil. Pessoas casadas em Portugal deverão proceder ao Registro de Casamento no Consulado; 

- Documento original com foto ou cópia autenticada (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, com foto que seja possível identificar a pessoa); 

- Título de Eleitor e comprovante de votação ou quitação eleitoral (entre 18 a 70 anos); 

- Certificado de reservista, se for homem entre 18 e 45 anos; 

- Fotocópias de todos os documentos apresentados. 

O valor atual da taxa de emissão é R$ 257,25 e o boleto pode ser pago em qualquer banco, aplicativo ou lotérica. 

https://servicos.dpf.gov.br/sinpa/inicializacaoSolicitacao.do?dispatch=inicializarSolicitacaoPassaporte 

 

  1. VISTO  

Os vistos mais solicitados para Portugal são o de Trabalho e Estudante. 

Visto de Trabalho 

Para solicitar o visto de trabalho e necessário um contrato de trabalho ou a promessa de um contrato, esse visto permite o trabalho legal no país 

Visto de Estudante 

Se pretende estudar em Portugal por um período superior a um ano, irá pedir um Visto de Residência. Se por outro lado, pretende estudar em Portugal por um período inferior ou igual a um ano, irá pedir um Visto de Estada Temporária. 

Os estudantes podem trabalhar, desde que, comuniquem ao SEF. 

Todos os vistos devem ser solicitados através do portal do VSF: https://www.vfsglobal.com/portugal/brazil/ 

 

  1. PB4 ou Seguro Viagem 

PB4 

O Certificado de Direito à Assistência Médica - CDAM é um certificado oriundo de acordos previdenciários assinados pelo Brasil com Cabo Verde, Itália e Portugal, que permite que cidadãos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil possam ser atendidos na rede pública de saúde daqueles países como os cidadãos locais. 

Necessário RG, CPF, passaporte válido e comprovante de residência no Brasil. 

O pedido deve feito online no link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-certificado-de-direito-a-assistencia-medica 

Após a emissão, o documento deverá ser apostilado no cartório para ter validade. 

 Seguro Viagem 

O seguro viagem cobre diversos aspectos da sua viagem, diferente do PB4, presta auxilio no caso de atraso nos voos, extravios, atendimento médico e outros. 

Um não substitui o outro, o seguro viagem possui uma cobertura mais ampla. Dessa forma, recomendamos que tenham ambos. 

  

  1. DEIXAR UMA PROCURAÇÃO   

Recomendamos que seja feita uma procuração pública de plenos poderes, no cartório, juntamente com a pessoa que ficara responsável no Brasil, detalhando todos os poderes dos quais você permite que sejam realizados em seu nome.  

Importante nomear os bancos nos quais você possuir conta, entidades educacionais nas quais estudou (ou pretende estudar) e entidades governamentais. 

Entre em contato conosco, podemos ajudar na redação deste documento. 

 

Tipos de Reconhecimento de Graus e Diplomas

Tipos de Reconhecimento de Graus e Diplomas

Para validar o seu diploma em Portugal, ou reconhecer grau, existem diferentes processos.

Veja abaixo, os três tipos de reconhecimento e em qual é o ideal para o seu caso.


Reconhecimento Automático

O que é?

Reconhece genericamente um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro que possuam nível, objetivos e natureza idênticos aos graus portugueses de licenciatura, mestrado e doutorado, ou de diplomas de técnico superior profissional que conste o elenco de graus e diplomas fixados pela comissão de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros.


Reconhecimento de Nível

O que é?

Realizado a partir da comparação, de maneira individualizada, do diploma ou grau de ensino superior estrangeiro com um nível correspondente a um diploma ou grau acadêmico português.


Reconhecimento Específico

O que é?

Garante a validação de grau ou diploma de ensino superior estrangeiro idêntico a um grau acadêmico ou diploma de ensino superior português. Para isso, é feita uma análise do nível, duração e conteúdo programático de uma determinada área de formação, ramo de conhecimento ou especialidade.


Conforme a sua necessidade, trabalhar ou estudar, deve ter a certeza do tipo de reconhecimento será necessário. Caso tenha alguma dúvida, conte conosco para ajudar no reconhecimento mais adequado a sua necessidade.

O que é o NIF?

O que é o NIF?

O que é o NIF?  

 

O Número de Identificação Fiscal (NIF) identifica o indivíduo junto a Autoridade Tributária e Aduaneira em Portugal. Equivalente ao CPF Brasileiro, o NIF é necessário para contratos de aluguel, abrir conta em banco, cadastro em Centro de Saúde, declaração de IRS e outros atos da vida civil. 

Documentos e requisitos:  

Se o requerente é cidadão comunitário: 

  • Documento de identificação civil 

ou 

  • Passaporte. 

 

Se o requerente é cidadão de um país terceiro: 

  • Passaporte. 

Se o requerente é cidadão nacional com menos de dez anos e sem Bilhete de Identidade:  

  • Assento de nascimento ou documento equivalente. 

Se o requerente é criança estrangeira sem Passaporte: 

  • Documento comprovativo do nascimento. 

Nota: No momento da inscrição, os cidadãos não residentes em território nacional são obrigados a designar um representante com residência em território nacional. 

ENEM Portugal
Casar em Portugal

Casar em Portugal

O processo de casamento começa com a declaração da vontade de casar numa conservatória do registo civil. Essa declaração pode ser feita pelos noivos (nubentes) ou por um procurador que os representa.


Documentos necessários:

  • os documentos de identificação dos noivos;
  • A certidão da escritura da convenção antenupcial, se não tiver sido feita em conservatória do registo civil. Caso se declare que a convenção foi feita perante conservador do registo civil, consulta-se a base de dados para comprovar.

Para casamento de cidadãos portugueses e estrangeiros aplicam-se as mesmas regras que ao casamento de dois portugueses devendo, no entanto, os noivos estrangeiros fazer a prova de que têm capacidade, de acordo com a sua lei pessoal, para contrair casamento. Documentos:

  • a autorização de residência;
  • o passaporte ou documento equivalente, que é dispensado se for representado por procurador;
  • Devem instruir o processo com um certificado de capacidade matrimonial passado pelas autoridades competentes do seu país há menos de 6 meses, se outro prazo não for estipulado pela lei do seu país.

Vantagens do Passaporte Europeu

Vantagens do Passaporte Europeu

Com o passaporte europeu você poderá morar em qualquer país da União Europeia, sem a necessidade de um visto e poderá alugar e comprar imóveis de forma descomplicada. Menos burocracia no momento da contratação e oportunidades de trabalho mais amplas.

Qualidade de vida

Cultura e lazer ao alcance de todos, morar na Europa permite que você conheça diversos países diferentes, a mobilidade e boa distribuição de renda contribuem para esse fator.

Acesso à educação de qualidade 

Escolas publicas de ensino infanto-juvenil de qualidade e ensino superior renomado, por custos menores.

Direito de passar a nacionalidade adiante

A cidadania é transmitida de pai para filho, dessa forma, seus filhos e netos poderão escolher onde morar.

Menos tempo para entrada na Europa

Esqueça as filas intermináveis da imigração, com o passaporte europeu as filas são menores e sem burocracia. 


Ainda não sabe se tem direito a dupla cidadania? Entre em contato conosco.

Qual o tipo de visto emitido por Portugal?

Qual o tipo de visto emitido por Portugal?

TIPOS DE VISTO


VISTO SCHENGEN

Nos termos da legislação vigente, os cidadãos brasileiros não necessitam de visto para realizar turismo em Portugal por um período de 90 dias prorrogáveis por até 180 sujeitos a aprovação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).


Pedido de visto pode ser apresentado por: próprio requerente

Para menores (apenas os pais ou tutores legais) menores de 12 anos não são obrigados a ir ao centro de solicitação, sem necessidade de cadastro biométrico.



VISTO TEMPORÁRIO

A quem se aplica este tipo de visto?

Os vistos de estada temporária destina-se a todos que irão para Portugal exercer atividades cuja estadia seja superior a 13 meses.

Alguns exemplos:

Visto de Estada Temporária para o exercício de uma atividade profissional independente

Destina-se a realização de atividade profissional independente no âmbito de prestação de serviços por um período inferior a 13 meses.

Frequência de curso em estabelecimento de ensino ou de formação profissional

Este visto destina-se aos solicitantes que irão realizar um período de estudo em estabelecimento de ensino ou de formação profissional por um período inferior a 13 meses.


VISTO DE RESIDÊNCIA


A quem se aplica este tipo de visto?


Os vistos de residência destinam-se a todos que irão para Portugal exercer atividades cuja estadia superior a um ano. Caso vá para Portugal a trabalho por um período superior a 9 meses, o visto de residência também será aplicado.

Verifique abaixo uma breve descrição de alguns dos vistos de residência:

Visto de Residência para exercício de atividade profissional subordinada

Este visto destina-se aos solicitantes cujo contrato de trabalho seja válido por um período superior a 9 meses sob regime subordinado, ou seja, o trabalhador deverá ser pertencente ao quadro de funcionários da empresa contratante independente da área na qual irá atuar.

Atividade profissional independente

Este visto destina-se aos solicitantes cujo contrato de trabalho seja válido por um período superior a 9 meses sob regime de prestação de serviços, ou seja, o trabalhador não pertencerá ao quadro de funcionários de uma empresa contratante realizando assim uma atividade profissional independente.

Visto de Residência para efeitos de reagrupamento familiar

Este visto destina-se aos familiares (cônjuge, filhos com até 24 anos, dependentes legais, etc) de detentores de visto de residência em Portugal.

pessoas que vivam de rendimentos

Este visto destina-se aos estrangeiros que pretendem viver em Portugal tendo como meio de subsistência seus rendimentos provenientes de atividades não laborais como investimentos, aplicações financeiras, etc.


Trouxemos algumas possibilidades e estamos à disposição para ajudá-lo a encontrar qual se adequa ao seu perfil.

Faço emissão de recibos verdes! Posso pedir residência em Portugal?

Faço emissão de recibos verdes! Posso pedir residência em Portugal?

Uma das formas de manifestar interesse para viver em Portugal é sendo trabalhador independente, prestador de serviço e/ou empreendedor.

Os trabalhadores independentes/prestadores de serviço são aqueles que possuem atividade laboral sem que possuam um vínculo de emprego com um terceiro. Podem tanto prestar serviços para várias pessoas/entidades, como também podem ter um Contrato de Prestação de Serviços com apenas uma instituição/pessoa física.

O empreendedor é aquele que além de prestar o serviço, possui empresa aberta, registrada /constituída e, em alguns casos, com outros trabalhadores contratados a seu cargo.

Para comprovar que possui as condições mínimas de residência, deverá o requerente nestes casos emitir os chamados “recibos verdes”, com os valores cobrados e os tributos porventura vinculados à sua atividade profissional.

Devem os profissionais, nesta situação, estarem atentos que o obtido mensalmente será considerado pelo SEF com base no valor líquido, já com os descontos tributários/previdenciários obrigatórios.

Outra informação importante está no fato de que mesmo no caso de trabalhadores independentes / prestadores de serviços que emitem recibos verdes, na hora de preencher a Manifestação de Interesse será necessário apresentar contrato de prestação de serviços ao menos com uma instituição, empresa ou pessoa física.

Manifestação de interesse para trabalhar em Portugal

Manifestação de interesse para trabalhar em Portugal

Sabia que para trabalhar em Portugal, se você não é cidadão português ou detém nacionalidade de algum país da comunidade europeia, você deve fazer uma coisa chamada “manifestação de interesse”.

Conheça os documentos que deverá ter em mãos, ou melhor, no computador, em arquivo PDF, quando for o momento de realizar sua manifestação de interesse:


Documentos Obrigatórios

- Passaporte ou outro documento de viagem válido;

- Comprovativo de entrada regular em território português ou no espaço Schengen;

- Comprovativo de meios de subsistência, tal como definidos pela portaria 1563/2007;

- Certificado de registro criminal do país de origem;

- Comprovativo que dispõe de alojamento;

- Comprovativo de inscrição na Administração Fiscal (NIF – número de identificação fiscal);

- Contrato de trabalho ou documento emitido nos termos da alínea a) do nº 2 do artº 88º da Lei 23/2007 de 04 de julho;

- Promessa de contrato de trabalho celebrado nos termos da Lei (caso já possua, pode anexar o contrato de trabalho novamente nesse item).


Documentos Não Obrigatórios

- Visto (número, país emissor, data de emissão, entidade emissora, duração e termo de validade);

- Certificado de registro criminal do país em que reside há mais de um ano, quando não seja Portugal;

- Comprovativo de inscrição e situação regularizada na Segurança Social (salvo no caso de promessa de contrato de trabalho).


Além de anexar esses documentos, você deverá preencher um formulário eletrônico com seus dados de identificação, viagem, morada (termo usado pelos portugueses para falar de endereço) permanente, atividade profissional e entidade patronal.


Então, diferente do que a maioria das pessoas pensa, para trabalhar em Portugal legalmente se você não é cidadão português ou detém nacionalidade de algum país da comunidade europeia, deve primeiro encontrar um trabalho e depois enviar os documentos ao SEF.