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Visto Gold

Serviços de Consultoria e obtenção de vistos portugueses

Contamos com advogados experientes na obtenção de vistos portugueses para imigrantes empreendedores, para o exercício de atividade profissional altamente qualificada, para residência de aposentados ou titulares de rendimentos e Autorizações de Residência para a atividade de Investimento (ARI).


Visto D2 - Emigrantes Empreendedores e autônomos

Este visto é destinado a pessoas que desejam autorização de residência em Portugal a partir de operações de investimento realizadas em Portugal ou comprovem meios financeiros disponíveis em Portugal. A concessão ou indeferimento do pedido de visto levará em conta a relevância econômica e social do investimento feito ou proposto. O fato de ter aberto uma empresa em Portugal não é, por si só, garantia de que o visto será concedido.

Visto D3 - Atividade altamente qualificada

Este visto é destinado a pessoas altamente qualificadas que queiram trabalhar em Portugal desempenhando funções específicas, por um período superior a um ano sob regime subordinado, ou seja, o solicitante deverá ser pertencente ao quadro de funcionários da empresa contratante.

Visto D7 - Residência de aposentados ou titulares de rendimentos

Este visto destina-se aos aposentados que pretendem autorização de residência em Portugal tendo como meio de subsistência seus benefícios/aposentadorias. O solicitante deve possuir os rendimentos mínimos, previstos na Lei em Portugal e devem ser garantidos por um período superior a 12 meses. Os portadores do visto D7 poderão usufruir do Estatuto de Residentes não Habituais, o que permite que o cidadão seja isento de tributação relativa aos benefícios/aposentadorias, obtidos fora de Portugal, desde que já tenham sido tributados em seu país de origem.


Visto Gold - Atividade de Investimento (ARI)

É importante avisar que a denominação Visto Gold é uma forma comumente associada à Autorização de Residência para a Atividade de Investimento (ARI), não existindo quaisquer bases legais para esta nomenclatura. A atribuição de vistos de residência para quem, por exemplo, adquirir “bens imóveis, cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana e realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos” cujo valor seja de 350 mil euros ou mais.

Quem transferir capitais no montante de meio milhão de euros, ou mais, para a compra de unidades de participação em fundos de investimento ou de capital de risco vocacionados para a capitalização de pequenas e médias empresas, também será beneficiado, assim como quem transferir capitais no montante de 250 000 euros, ou mais, em investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional.

Além destes, aqueles que transferirem de capitais no valor de 350 mil euros, ou mais, para serem aplicados em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional, poderão também obter o seu visto de residência permanente.

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