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serviços e ConsultoriaLEGALIZAÇÃO EM PORTUGAL

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Reagupamento e Reunião Familiar

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Manifestação de interesse

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Cidadão Europeu

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Familiar de Cidadão Europeu

Serviços de Consultoria e Legalização em Portugal

Contamos com advogados experientes na tramitação junto aos órgãos competentes em Portugal para requerer a residência com base na Reunião Familiar, no processo de residência a partir da Manifestação de Interesse, na residência de cidadãos europeus e de familiares de cidadãos europeus.

Reagrupamento e Reunião Familiar

O Reagrupamento Familiar é o tipo de pedido pelo qual a família de um residente legal, pode residir legalmente em Portugal. Há regras bastantes claras e específicas para a obtenção do Reagrupamento Familiar, e levam em consideração o tipo do visto de residência além da determinação de quem é membro de família. A Reunião Familiar é totalmente diferente do Reagrupamento Familiar. Trata-se de um conceito recente - situação pandêmica - que permite a entrada em Portugal de familiares em uma condição especial sob a ótica das medidas restritivas e com um período de permanência de até 3 meses, renováveis por mais 3 meses. Não é um processo de residência nem um processo de legalização em Portugal.

Manifestação de Interesse

É através da Manifestação de Interesse que o Estado Português, por meio do órgão competente – o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, é notificado da sua intenção de fixar residência no país. Todo cidadão estrangeiro pode fazer a Manifestação de Interesse desde que tenha entrado legalmente em Portugal, tenha uma atividade laboral comprovada e situação regularizada perante a Segurança Social.

Cidadão Europeu

Quem tem cidadania europeia, da Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça não precisa solicitar um visto para morar em Portugal. No prazo de 30 dias após decorridos três meses da entrada no território nacional, deve pedir o certificado de registo para cidadão, com os seguintes documentos e requisitos: Bilhete de Identidade/passaporte válidos e declaração, sob compromisso de honra, de que exerce uma atividade profissional subordinada ou independente em Portugal.

Familiar de Cidadão Europeu

Enquanto cidadão da UE, tem direito a ir viver para qualquer país da UE, seja para trabalhar, estudar, procurar emprego ou gozar a sua reforma. Pode permanecer noutro país da UE até três meses sem se registar, embora possa ter de comunicar a sua presença às autoridades competentes. A única condição é ser titular de um cartão de identidade nacional ou passaporte válido. Se quiser ficar mais de três meses, poderá ter de registar-se como residente. Se não está a planear trabalhar, procurar emprego ou estudar no seu novo país da UE, pode juntar-se ao seu cônjuge ou parceiro registado na qualidade de pessoa a cargo.

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