Assessoria e ConsultoriaNACIONALIDADE Portuguesa
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Neto(a)
Cônjuge
Serviços Cidadania Portuguesa
Contamos com advogados experientes na tramitação da cidadania portuguesa, seja para atribuição ou aquisição, de acordo com a nova Lei da Nacionalidade, promulgada em 03 de novembro de 2020.
O que precisa saber antes de iniciar o processo?
Organização dos documentos no país de origem
Antes de dar entrada no processo é imprescindível organizar todos os documentos necessários. Os documentos devem estar 100% corretos. Após localizar todos os documentos, é importante fazer a análise técnica, para que sejam verificados os erros passíveis de correção. Além disso, todos os documentos devem estar apostilados.
Não é necessário viajar para Portugal
Por ser um processo judicial, o(s) requerente(s) são representados pelo advogado português, que representará o cliente até a conclusão do processo.
Acompanhamento do andamento do processo pela internet
Uma vez contratados os nossos serviços e dada entrada no pedido de cidadania, o requerente recebe o acesso online para acompanhar a tramitação.
Finalização do processo
Uma vez aprovada a cidadania e expedido assento de nascimento, o cliente receberá o mesmo por serviço postal competente. O Cartão Cidadão e/ou Passaporte Português deverá ser solicitado no consulado português da jurisdição de residência do solicitante.
Resumo das alterações na Lei da Nacionalidade
Os principais pontos alterados pela nova Lei da Nacionalidade de 03 de Novembro de 2020, referem-se a algumas das exigências para a atribuição ou aquisição de nacionalidade portuguesa que deixam de existir. São elas:
- Para netos de portugueses, o conhecimento da língua portuguesa contará como uma das características capazes de comprovar a estrita relação com Portugal.
- Para os casais que vivem em Portugal legalmente há um ano, os filhos que nascerem em território português terão a nacionalidade portuguesa.
- Para casais em união estável ou união de facto com portugueses, não será mais necessário passar pelo processo de reconhecimento da união como casamento e poderá pedir a aquisição da nacionalidade.
- Para casais com filho(s) em comum não será mais necessário esperar os 3 anos de residência legal em Portugal ou, no caso, de não residirem em Portugal, esperar 5 anos. Seja casamento ou união de estável (união de facto em Portugal) poderá pedir a aquisição da nacionalidade a qualquer tempo.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato para que possamos auxiliar em todo o seu processo de atribuição ou aquisição de nacionalidade.