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Qualidade de vida

Cultura e lazer ao alcance de todos, morar na Europa permite que você conheça diversos países diferentes, a mobilidade e boa distribuição de renda contribuem para esse fator.

Acesso à educação de qualidade 

Escolas publicas de ensino infanto-juvenil de qualidade e ensino superior renomado, por custos menores.

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A cidadania é transmitida de pai para filho, dessa forma, seus filhos e netos poderão escolher onde morar.

Menos tempo para entrada na Europa

Esqueça as filas intermináveis da imigração, com o passaporte europeu as filas são menores e sem burocracia. 


Ainda não sabe se tem direito a dupla cidadania? Entre em contato conosco.

Qual o tipo de visto emitido por Portugal?

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TIPOS DE VISTO


VISTO SCHENGEN

Nos termos da legislação vigente, os cidadãos brasileiros não necessitam de visto para realizar turismo em Portugal por um período de 90 dias prorrogáveis por até 180 sujeitos a aprovação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).


Pedido de visto pode ser apresentado por: próprio requerente

Para menores (apenas os pais ou tutores legais) menores de 12 anos não são obrigados a ir ao centro de solicitação, sem necessidade de cadastro biométrico.



VISTO TEMPORÁRIO

A quem se aplica este tipo de visto?

Os vistos de estada temporária destina-se a todos que irão para Portugal exercer atividades cuja estadia seja superior a 13 meses.

Alguns exemplos:

Visto de Estada Temporária para o exercício de uma atividade profissional independente

Destina-se a realização de atividade profissional independente no âmbito de prestação de serviços por um período inferior a 13 meses.

Frequência de curso em estabelecimento de ensino ou de formação profissional

Este visto destina-se aos solicitantes que irão realizar um período de estudo em estabelecimento de ensino ou de formação profissional por um período inferior a 13 meses.


VISTO DE RESIDÊNCIA


A quem se aplica este tipo de visto?


Os vistos de residência destinam-se a todos que irão para Portugal exercer atividades cuja estadia superior a um ano. Caso vá para Portugal a trabalho por um período superior a 9 meses, o visto de residência também será aplicado.

Verifique abaixo uma breve descrição de alguns dos vistos de residência:

Visto de Residência para exercício de atividade profissional subordinada

Este visto destina-se aos solicitantes cujo contrato de trabalho seja válido por um período superior a 9 meses sob regime subordinado, ou seja, o trabalhador deverá ser pertencente ao quadro de funcionários da empresa contratante independente da área na qual irá atuar.

Atividade profissional independente

Este visto destina-se aos solicitantes cujo contrato de trabalho seja válido por um período superior a 9 meses sob regime de prestação de serviços, ou seja, o trabalhador não pertencerá ao quadro de funcionários de uma empresa contratante realizando assim uma atividade profissional independente.

Visto de Residência para efeitos de reagrupamento familiar

Este visto destina-se aos familiares (cônjuge, filhos com até 24 anos, dependentes legais, etc) de detentores de visto de residência em Portugal.

pessoas que vivam de rendimentos

Este visto destina-se aos estrangeiros que pretendem viver em Portugal tendo como meio de subsistência seus rendimentos provenientes de atividades não laborais como investimentos, aplicações financeiras, etc.


Trouxemos algumas possibilidades e estamos à disposição para ajudá-lo a encontrar qual se adequa ao seu perfil.

Faço emissão de recibos verdes! Posso pedir residência em Portugal?

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Uma das formas de manifestar interesse para viver em Portugal é sendo trabalhador independente, prestador de serviço e/ou empreendedor.

Os trabalhadores independentes/prestadores de serviço são aqueles que possuem atividade laboral sem que possuam um vínculo de emprego com um terceiro. Podem tanto prestar serviços para várias pessoas/entidades, como também podem ter um Contrato de Prestação de Serviços com apenas uma instituição/pessoa física.

O empreendedor é aquele que além de prestar o serviço, possui empresa aberta, registrada /constituída e, em alguns casos, com outros trabalhadores contratados a seu cargo.

Para comprovar que possui as condições mínimas de residência, deverá o requerente nestes casos emitir os chamados “recibos verdes”, com os valores cobrados e os tributos porventura vinculados à sua atividade profissional.

Devem os profissionais, nesta situação, estarem atentos que o obtido mensalmente será considerado pelo SEF com base no valor líquido, já com os descontos tributários/previdenciários obrigatórios.

Outra informação importante está no fato de que mesmo no caso de trabalhadores independentes / prestadores de serviços que emitem recibos verdes, na hora de preencher a Manifestação de Interesse será necessário apresentar contrato de prestação de serviços ao menos com uma instituição, empresa ou pessoa física.

Manifestação de interesse para trabalhar em Portugal

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Sabia que para trabalhar em Portugal, se você não é cidadão português ou detém nacionalidade de algum país da comunidade europeia, você deve fazer uma coisa chamada “manifestação de interesse”.

Conheça os documentos que deverá ter em mãos, ou melhor, no computador, em arquivo PDF, quando for o momento de realizar sua manifestação de interesse:


Documentos Obrigatórios

- Passaporte ou outro documento de viagem válido;

- Comprovativo de entrada regular em território português ou no espaço Schengen;

- Comprovativo de meios de subsistência, tal como definidos pela portaria 1563/2007;

- Certificado de registro criminal do país de origem;

- Comprovativo que dispõe de alojamento;

- Comprovativo de inscrição na Administração Fiscal (NIF – número de identificação fiscal);

- Contrato de trabalho ou documento emitido nos termos da alínea a) do nº 2 do artº 88º da Lei 23/2007 de 04 de julho;

- Promessa de contrato de trabalho celebrado nos termos da Lei (caso já possua, pode anexar o contrato de trabalho novamente nesse item).


Documentos Não Obrigatórios

- Visto (número, país emissor, data de emissão, entidade emissora, duração e termo de validade);

- Certificado de registro criminal do país em que reside há mais de um ano, quando não seja Portugal;

- Comprovativo de inscrição e situação regularizada na Segurança Social (salvo no caso de promessa de contrato de trabalho).


Além de anexar esses documentos, você deverá preencher um formulário eletrônico com seus dados de identificação, viagem, morada (termo usado pelos portugueses para falar de endereço) permanente, atividade profissional e entidade patronal.


Então, diferente do que a maioria das pessoas pensa, para trabalhar em Portugal legalmente se você não é cidadão português ou detém nacionalidade de algum país da comunidade europeia, deve primeiro encontrar um trabalho e depois enviar os documentos ao SEF.