Logo Global Juris
logo whatsapp

Fale conosco

Último post

Posso mudar de trabalho depois que já fiz a Manifestação de Interesse?

Continue lendo
Posso mudar de trabalho depois que já fiz a Manifestação de Interesse?

Trabalho em Portugal

Posso mudar de trabalho depois que já fiz a Manifestação de Interesse?

Posso mudar de trabalho depois que já fiz a Manifestação de Interesse?   Sim, você pode, mas com algumas condições.     ...

Portugal concede nacionalidade a 121 mil estrangeiros.

Trabalho em Portugal

Portugal concede nacionalidade a 121 mil estrangeiros.

E brasileiros são os que mais pedem.

Em 2019, 121.087 estrangeiros conseguiram a nacionalidade portuguesa, um valor inferior a 2018 (127.950) mas que mantém a tendência de crescimento dos...

Como abrir ONLINE uma empresa em Portugal?

Trabalho em Portugal

Como abrir ONLINE uma empresa em Portugal?

Em Portugal é possível abrir uma empresa pela Internet!

Você pode achar que difícil de acreditar, ainda mais quando o assunto é abrir uma empresa e toda a burocracia que envolve este tipo de assunto. Mas si...

IMT online. Agora pode trocar a carta de condução pela internet

Trabalho em Portugal

IMT online. Agora pode trocar a carta de condução pela internet

Troque a carta de condução estrangeira pela cata portuguesa sem sair de casa

Os cidadãos residentes em Portugal, com carta de condução estrangeira podem, a partir de 1 de outubro de 2020, fazer a troca da sua carta de condução ...

Inscrição de Advogado Brasileiro na Ordem dos Advogados de Portugal

Trabalho em Portugal

Inscrição de Advogado Brasileiro na Ordem dos Advogados de Portugal

Conheça todos os detalhes para se inscrever na Ordem de Portugal

Todos os cidadãos de nacionalidade brasileira diplomados por qualquer faculdade de Direito do Brasil ou de Portugal, legalmente habilitados a exercer ...

Visto para trabalhar em Portugal

Trabalho em Portugal

Visto para trabalhar em Portugal

Visto de Residência para exercício de atividade profissional subordinada D1

Este visto destina-se aos solicitantes cujo contrato de trabalho seja válido por um período superior a 9 meses sob regime subordinado, ou seja, o trab...

O que é o NIF?

Trabalho em Portugal

O que é o NIF?

Saiba tudo sobre o Número de Identificação Fiscal

O que é o NIF?     O Número de Identificação Fiscal (NIF) identifica o indivíduo junto a Autoridade Tributária e Aduane...

Manifestação de interesse para trabalhar em Portugal

Trabalho em Portugal

Manifestação de interesse para trabalhar em Portugal

Quer trabalhar legalmente em Portugal? Aqui tem uma solução.

Sabia que para trabalhar em Portugal, se você não é cidadão português ou detém nacionalidade de algum país da comunidade europeia, você deve fazer uma...

Faço emissão de recibos verdes! Posso pedir residência em Portugal?

Trabalho em Portugal

Faço emissão de recibos verdes! Posso pedir residência em Portugal?

Esta é uma das maiores dúvidas de imigrantes em Portugal

Uma das formas de manifestar interesse para viver em Portugal é sendo trabalhador independente, prestador de serviço e/ou empreendedor. Os trabalha...

Mais Post

Lei dos judeus sefarditas válida até ao final de 2023

Lei dos judeus sefarditas válida até ao final de 2023

Como comprovar estrita ligação com Portugal através do conhecimento da língua portuguesa?

Como comprovar estrita ligação com Portugal através do conhecimento da língua portuguesa?

Documento comprovativo do conhecimento da língua portuguesa:

- Certificado de habilitação emitido por estabelecimento de ensino público, particular ou cooperativo reconhecido nos termos legais, desde que o seu detentor tenha frequentado com aproveitamento a unidade curricular/disciplina de Português, pelo menos em dois anos letivos;


- Certificado de aprovação em prova de língua portuguesa realizada em estabelecimentos de ensino da rede pública, quando efetuada em território nacional, ou em locais acreditados pelo Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, I.P., quando realizada no estrangeiro (melhores informações no sítio https://pan.iave.pt/np4/home);


- Certificado em língua portuguesa como língua estrangeira, emitido mediante a realização de teste em centro de avaliação de português, como língua estrangeira, reconhecido pelo Ministério da Educação e Ciência, mediante protocolo - Centro de Avaliação do Português Língua Estrangeira (CAPLE), sediado na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, tem centros de exame espalhados pelo país e pelo mundo, consultar: https://caple.letras.ulisboa.pt/;


- Certificado de qualificações que ateste a conclusão do nível A2 ou superior (e carga horária do curso que não seja inferior a 150 horas), emitido por estabelecimento de ensino público, centros de emprego e formação e centros protocolares do IEFP – Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.), ao abrigo da Portaria n.º 1262/2009, de 15 de outubro, alterada pela Portaria n.º 216-B/2012, de 18 de julho;


- Tratando-se de pessoas com graves problemas de saúde ou com deficiências com grau de incapacidade devidamente comprovada por atestado médico multiuso passado nos termos da legislação portuguesa, ou de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos que não saibam ler ou escrever, a prova do conhecimento da língua portuguesa deve ser adequada à sua capacidade para demonstrar conhecimentos desta língua (melhores informações no sítio https://pan.iave.pt/np4/home);


- Tratando-se de pessoa que tenha frequentado estabelecimento de ensino público ou de ensino particular ou cooperativo reconhecido nos termos legais em país de língua oficial portuguesa, o conhecimento da língua portuguesa pode ser comprovado por certificado de habilitação emitido por esse estabelecimento de ensino. (Que comprove a conclusão de pelo menos 2 anos de escolaridade, ainda que sem classificação por disciplina).


- No caso de pessoa natural e nacional de país que tenha o português como língua oficial há pelo menos 10 anos (Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste) e que resida em Portugal, independentemente do título, há pelo menos 5 anos, presume-se existir o conhecimento da língua portuguesa.

Promulgada a nova Lei da Nacionalidade

Promulgada a nova Lei da Nacionalidade

O Presidente da República promulgou na última terça-feira, 03 de novembro de 2020, a nova versão do diploma do parlamento que altera a Lei da Nacionalidade. De acordo com o Presidente, a nova lei "acolhe na generalidade as recomendações feitas à anterior versão". 

Quando o Presidente vetou em agosto a primeira versão, destacou: "Afigura-se-me politicamente injusto, porque desproporcionado, desfavorece casais sem filhos, bem como, sobretudo, casais com filhos, dotados de nacionalidade portuguesa, mas que não são filhos em comum".

Assim que a Lei entrar em vigor, o que deve acontecer nos próximos dias, deixará de existir algumas das exigências para a atribuição ou aquisição de nacionalidade portuguesa. Confira abaixo: 

- Para netos de portugueses, o conhecimento da língua portuguesa contará como uma das características capazes de comprovar a estrita relação com Portugal.

- Para os casais que vivem em Portugal legalmente há um ano, os filhos que nascerem em território português terão a nacionalidade portuguesa. 

- Para casais em união estável ou união de facto com portugueses, não será mais necessário passar pelo processo de reconhecimento da união como casamento e poderá pedir a aquisição da nacionalidade. 

- Para casais com filho(s) em comum não será mais necessário esperar os 3 anos de residência legal em Portugal ou, no caso, de não residirem em Portugal, esperar 5 anos. Seja casamento ou união de estável (união de facto em Portugal) poderá pedir a aquisição da nacionalidade a qualquer tempo.


Ficou com alguma dúvida? Entre em contato para que possamos auxiliar em todo o seu processo de atribuição ou aquisição de nacionalidade.

Permanência ilegal em Portugal dá multa!

Permanência ilegal em Portugal dá multa!

Se você chegou à Portugal por via terrestre, marítima ou aérea, proveniente de algum lugar cuja passagem pela imigração não se fez necessária, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras português não tem meios de saber que está no país, a não ser se você avisar.

Neste caso, a Lei de Estrangeiro determina que você deve comunicar ao SEF a sua chegada ao país no prazo de 3 (três) dias úteis após a sua entrada. Se não o fizer, incorre no incumprimento do dever de declaração de entrada, punível com multa que pode chegar a 160€ (cento e sessenta euros). 

Para fazer a declaração de entrada em Portugal, basta imprimir e preencher o formulário disponível no portal do SEF (www.sef.pt), ou diretamente neste link e entregar presencialmente, acompanhado do passaporte ou outro documento de viagem válido, onde conste visto, caso aplicável, ou carimbo de entrada em outro país pertencente ao território Schengen.

A Declaração de Entrada em Portugal é obrigatória para todos os cidadãos nacionais de Estados terceiros, isto é, que não sejam nacionais de um dos seguintes países da União Europeia ou equiparados: Alemanha, Andorra, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Listenstaine, Lituânia, Luxemburgo, Letónia, Malta, Noruega, Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia, Suécia, Suíça, Reino Unido, República Checa.

O Acordo e a Convenção de Schengen

O Acordo e a Convenção de Schengen

O Acordo de Schengen assinado entre a Alemanha, a Bélgica, a França, o Luxemburgo e os Países Baixos, em 14 de junho de 1985, visa suprimir gradualmente os controlos nas fronteiras internas e instaurar um regime de livre circulação para todos os nacionais dos países signatários, dos outros países da União Europeia ou de certos países não pertencentes à UE. 


A Convenção de Schengen completa o acordo e define as condições e as garantias de criação de um espaço sem controlo das fronteiras internas. Foi assinada em 19 de junho de 1990 pelos referidos cinco países e entrou em vigor em 1995. 


O Acordo e a Convenção de Schengen, bem como os acordos e as regras conexos, constituem o acervo de Schengen, que foi integrado no quadro da UE em 1999, passando a fazer parte da legislação da UE.


Formam o espaço Schengen 22 países da UE. A Bulgária, a Croácia, Chipre e a Roménia irão em breve fazer parte deste espaço. A Irlanda e o Reino Unido beneficiam de derrogações e mantêm os respetivos controlos fronteiriços. Fazem ainda parte do espaço Schengen quatro outros países: a Islândia, o Listenstaine, a Noruega e a Suíça. 


Os países candidatos à adesão à UE devem aceitar integralmente o acervo de Schengen no momento da sua adesão. No entanto, os controlos fronteiriços nas fronteiras internas apenas são suprimidos (por decisão unânime do Conselho) após uma avaliação realizada por peritos da Comissão e dos países da UE que determine que estão em vigor todas as medidas de acompanhamento que permitem a supressão dos controlos fronteiriços internos.

Decretado Estado de Calamidade em Portugal

Decretado Estado de Calamidade em Portugal

O Governo decidiu "ELEVAR O NÍVEL DE ALERTA DA SITUAÇÃO DE CONTINGÊNCIA PARA ESTADO DE CALAMIDADE EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL" 

Oito pontos decididos: 

1 - "Elevar o nível de alerta da situação de contingência para o estado de calamidade em todo o território nacional, habilitando assim o governo a poder adotar, sempre que necessário as medidas que se justifiquem para conter a pandemia, desde as restrições de circulação a outras medidas que, em concreto, localmente, se venham a tornar justificadas"; 

2 - "Já ao abrigo do estado de calamidade, a partir das 24 horas de hoje deixarão de poder haver ajuntamentos na via pública de mais de cinco pessoas, entendendo-se também que esta é a limitação que se aplica quer a outros espaços de uso público, de natureza comercial ou na restauração"; 

3 - "Limitar os eventos de natureza familiar, como casamentos, batizados e outros, que sejam marcados a partir de hoje, a um máximo de 50 participantes, sendo que todos terão de cumprir as normas de afastamento físico e de proteção individual como seja o uso de máscara"; 

4 - "Proibir nos estabelecimentos de ensino, designadamente nas universidades e nos politécnicos, todos os festejos académicos e atividades de caráter não letivo ou cientifico, designadamente as cerimónias de receção de caloiros e outro tipo de festejos que implicam ajuntamentos. Temos que evitar a todo o custo para não repetir circunstâncias que já se verificaram de contaminação em eventos desta natureza"; 

5 - "Determinar às forças de segurança e à ASAE um reforço das ações de fiscalização do cumprimento destas regras quer na via pública, quer nos estabelecimentos comerciais e de restauração"; 

6 - "Agravar até 10 mil euros as coimas aplicáveis às pessoas coletivas, em especial estabelecimentos comerciais e de restauração que não assegurem o escrupuloso cumprimento das regras em vigor quanto à lotação e ao afastamento que é necessário assegurar dentro desses estabelecimentos"; 

7 - "Recomendar vivamente a todos os cidadãos o uso de máscara comunitária na via pública, naturalmente, e sempre que haja outras pessoas na via pública e também a utilização da aplicação STAYAWAY COVID e a comunicação através desta aplicação sempre que haja um teste positivo"; 

8 - "Apresentar à Assembleia da República uma proposta de lei a que solicitaremos uma tramitação de urgência para que seja imposta a obrigatoriedade do uso da máscara na via pública, repito, com o óbvio bom senso de só nos momentos em que há mais pessoas na via pública e também da utilização da aplicação STAYAWAY COVID em contexto laboral, escolar e académico, nas forças armadas e nas forças de segurança e no conjunto da administração pública. 

Transcrição de casamento celebrado no estrangeiro

Transcrição de casamento celebrado no estrangeiro

Quem se que casou no estrangeiro perante as autoridades locais pode transcrever o seu casamento na ordem jurídica portuguesa, de modo a passar a constar o seu casamento em Portugal.

Para o efeito deve requerer a transcrição do casamento, no consulado ou em qualquer Conservatória de Registo Civil em Portugal juntando para o efeito: 

  • Certidão de casamento estrangeira; 

  • Fotocópia autenticada da convenção antenupcial se tiver sido outorgada; 

  • Certidão de nascimento se algum dos nubentes for estrangeiro. 

 

Obs : As certidões e os documentos redigidos em língua estrangeira devem ser acompanhados de tradução feita ou certificada nos termos da lei; salvo se estiverem redigidas em língua inglesa, francesa ou espanhola e o funcionário competente dominar essa língua.  

Documentos Necessários para morar em Portugal - Parte 2

Documentos Necessários para morar em Portugal - Parte 2

Na segunda e última parte da Série sobre os Documentos Necessários para os brasileiros que desejam viver em Portugal, vamos falar sobre os documentos após a chegada a terra lusitanas.  

1 NIF 

Resumidamente é o documento equivalente ao CPF Brasileiro, necessário para contratos de aluguel, abrir conta em banco, cadastro em centro de saúde e outros atos da vida civil. 

O cadastro do NIF poderá ser feito na Loja do Cidadão ou em uma loja de serviço das Finanças da Autoridade Tributária e Aduaneira do Governo de Portugal. 

Documento necessário:  

  • Passaporte válido. 

Nota: os cidadãos não residentes em território nacional são obrigados a designar um representante com residência em território nacional. 

 

2 NISS 

O Número de Identificação da Seguridade Social (NISS), equivale ao PIS do INSS no Brasil, é necessário para o registro das contribuições. 

Para os trabalhadores por conta de outrem, o desconto feito pelo empregador é de 11% do salário, por exemplo. 

Iniciadas as contribuições, o empregado passa a fruir direitos como incentivos e pensões em casos de desemprego, doença, morte, parentalidade e encargos familiares. 

Além disso, o tempo de serviço passa a ser calculado para fins de aposentadoria. 

O NISS é pedido pelo empregador, em nome do empregado, e os trabalhadores independentes devem fazer o pedido diretamente à Seguridade Social. 

Documentos necessários:  

 

3 UTENTE 

O cartão de identificação do utente é o documento que comprova a identidade do seu titular, perante as instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde (SNS). Este documento deve ser apresentado na prestação de cuidados de saúde, na requisição de meios auxiliares de diagnóstico e terapêutica e prescrição e aquisição de medicamentos. 

Devem ser requeridos junto ao Centro de Saúde corresponde à área da sua residência. 

Documentos necessários: 

  • Passaporte válido; 

  • NIF (Número de Identificação Fiscal); 

  • 1 das vias originais do PB4; 

  • Comprovante de residência. 

 

4 CONTA bancária  

Necessário para o recebimento de salário, movimentações de numerários, pagamentos, recebimentos, transferências interbancárias. Para a abertura da conta, os bancos normalmente exigem um depósito mínimo, que varia de instituição para instituição. É importante lembrar que em tempos de pandemia, as aberturas de conta só estão a serem feitas mediante agendamento prévio nos sites dos bancos.   

Documentos necessários: 

  • Passaporte válido; 

  • NIF (Número de Identificação Fiscal); 

  • Comprovante de residência. 

 

Em todos estes documentos, inclusive, na abertura da conta bancária, a Globaljuris presta todo o apoio necessário para que os trâmites sejam os mais rápidos possíveis e os processos, os mais céleres. Conte conosco. 

Documentos Necessários para morar em Portugal - Parte 1

Documentos Necessários para morar em Portugal - Parte 1

Hoje vamos iniciar uma série em duas partes de documentos necessários para os brasileiros que querem viver em Portugal. Na primeira parte vamos falar dos documentos a seres obtidos ainda no Brasil. 

  1. PASSAPORTE 

Em Portugal exige-se a vigência de 3 meses após a data de retorno ao Brasil, é recomendável viajar com o passaporte com validade superior a 6 meses.  

Documentos para o Passaporte (Maiores de 18 anos) 

- Formulário de requerimento preenchido da forma mais completa possível e impresso; 

- Passaporte anterior, válido ou não; 

- Para pessoas solteiras, certidão de nascimento original ou cópia autenticada; 

- Para pessoas casadas, divorciadas, viúvas, certidão de casamento brasileira original ou cópia autenticada com as respectivas averbações em caso de mudança de nome e estado civil. Pessoas casadas em Portugal deverão proceder ao Registro de Casamento no Consulado; 

- Documento original com foto ou cópia autenticada (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, com foto que seja possível identificar a pessoa); 

- Título de Eleitor e comprovante de votação ou quitação eleitoral (entre 18 a 70 anos); 

- Certificado de reservista, se for homem entre 18 e 45 anos; 

- Fotocópias de todos os documentos apresentados. 

O valor atual da taxa de emissão é R$ 257,25 e o boleto pode ser pago em qualquer banco, aplicativo ou lotérica. 

https://servicos.dpf.gov.br/sinpa/inicializacaoSolicitacao.do?dispatch=inicializarSolicitacaoPassaporte 

 

  1. VISTO  

Os vistos mais solicitados para Portugal são o de Trabalho e Estudante. 

Visto de Trabalho 

Para solicitar o visto de trabalho e necessário um contrato de trabalho ou a promessa de um contrato, esse visto permite o trabalho legal no país 

Visto de Estudante 

Se pretende estudar em Portugal por um período superior a um ano, irá pedir um Visto de Residência. Se por outro lado, pretende estudar em Portugal por um período inferior ou igual a um ano, irá pedir um Visto de Estada Temporária. 

Os estudantes podem trabalhar, desde que, comuniquem ao SEF. 

Todos os vistos devem ser solicitados através do portal do VSF: https://www.vfsglobal.com/portugal/brazil/ 

 

  1. PB4 ou Seguro Viagem 

PB4 

O Certificado de Direito à Assistência Médica - CDAM é um certificado oriundo de acordos previdenciários assinados pelo Brasil com Cabo Verde, Itália e Portugal, que permite que cidadãos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil possam ser atendidos na rede pública de saúde daqueles países como os cidadãos locais. 

Necessário RG, CPF, passaporte válido e comprovante de residência no Brasil. 

O pedido deve feito online no link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-certificado-de-direito-a-assistencia-medica 

Após a emissão, o documento deverá ser apostilado no cartório para ter validade. 

 Seguro Viagem 

O seguro viagem cobre diversos aspectos da sua viagem, diferente do PB4, presta auxilio no caso de atraso nos voos, extravios, atendimento médico e outros. 

Um não substitui o outro, o seguro viagem possui uma cobertura mais ampla. Dessa forma, recomendamos que tenham ambos. 

  

  1. DEIXAR UMA PROCURAÇÃO   

Recomendamos que seja feita uma procuração pública de plenos poderes, no cartório, juntamente com a pessoa que ficara responsável no Brasil, detalhando todos os poderes dos quais você permite que sejam realizados em seu nome.  

Importante nomear os bancos nos quais você possuir conta, entidades educacionais nas quais estudou (ou pretende estudar) e entidades governamentais. 

Entre em contato conosco, podemos ajudar na redação deste documento. 

 

Tipos de Reconhecimento de Graus e Diplomas

Tipos de Reconhecimento de Graus e Diplomas

Para validar o seu diploma em Portugal, ou reconhecer grau, existem diferentes processos.

Veja abaixo, os três tipos de reconhecimento e em qual é o ideal para o seu caso.


Reconhecimento Automático

O que é?

Reconhece genericamente um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro que possuam nível, objetivos e natureza idênticos aos graus portugueses de licenciatura, mestrado e doutorado, ou de diplomas de técnico superior profissional que conste o elenco de graus e diplomas fixados pela comissão de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros.


Reconhecimento de Nível

O que é?

Realizado a partir da comparação, de maneira individualizada, do diploma ou grau de ensino superior estrangeiro com um nível correspondente a um diploma ou grau acadêmico português.


Reconhecimento Específico

O que é?

Garante a validação de grau ou diploma de ensino superior estrangeiro idêntico a um grau acadêmico ou diploma de ensino superior português. Para isso, é feita uma análise do nível, duração e conteúdo programático de uma determinada área de formação, ramo de conhecimento ou especialidade.


Conforme a sua necessidade, trabalhar ou estudar, deve ter a certeza do tipo de reconhecimento será necessário. Caso tenha alguma dúvida, conte conosco para ajudar no reconhecimento mais adequado a sua necessidade.

ENEM Portugal
Casar em Portugal

Casar em Portugal

O processo de casamento começa com a declaração da vontade de casar numa conservatória do registo civil. Essa declaração pode ser feita pelos noivos (nubentes) ou por um procurador que os representa.


Documentos necessários:

  • os documentos de identificação dos noivos;
  • A certidão da escritura da convenção antenupcial, se não tiver sido feita em conservatória do registo civil. Caso se declare que a convenção foi feita perante conservador do registo civil, consulta-se a base de dados para comprovar.

Para casamento de cidadãos portugueses e estrangeiros aplicam-se as mesmas regras que ao casamento de dois portugueses devendo, no entanto, os noivos estrangeiros fazer a prova de que têm capacidade, de acordo com a sua lei pessoal, para contrair casamento. Documentos:

  • a autorização de residência;
  • o passaporte ou documento equivalente, que é dispensado se for representado por procurador;
  • Devem instruir o processo com um certificado de capacidade matrimonial passado pelas autoridades competentes do seu país há menos de 6 meses, se outro prazo não for estipulado pela lei do seu país.

Parlamento de Portugal aprova alteração à Lei da Nacionalidade! Mas o Presidente veta.

Parlamento de Portugal aprova alteração à Lei da Nacionalidade! Mas o Presidente veta.

O Parlamento aprovou dia 23/07/20 alterações na lei para aquisição de nacionalidade Portuguesa, essas mudanças podem tornar o processo mais simples e justo. Entretanto, no dia 21/08/20, o Presidente da República devolveu, sem promulgação, o Decreto da Assembleia da República que procederia à nona alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade 

O que poderá mudar na Lei:

- os filhos  dos imigrantes legais com autorização de residência, que fixaram residência há pelo menos um ano (independentemente do título) e que nasceram em território nacional podem ter nacionalidade portuguesa. Se assim desejarem os pais.

- os netos, podem deixar de ter a necessidade de provar a sua ligação à comunidade, como prevê a versão atual da lei.

- o cônjuge pode obter nacionalidade portuguesa desde que seja casado há pelo menos três anos com pessoa de nacionalidade portuguesa, ou antes, se o casal já tiver filhos de nacionalidade portuguesa. Além disso, não será mais necessário provar a sua ligação à comunidade.

Vantagens do Passaporte Europeu

Vantagens do Passaporte Europeu

Com o passaporte europeu você poderá morar em qualquer país da União Europeia, sem a necessidade de um visto e poderá alugar e comprar imóveis de forma descomplicada. Menos burocracia no momento da contratação e oportunidades de trabalho mais amplas.

Qualidade de vida

Cultura e lazer ao alcance de todos, morar na Europa permite que você conheça diversos países diferentes, a mobilidade e boa distribuição de renda contribuem para esse fator.

Acesso à educação de qualidade 

Escolas publicas de ensino infanto-juvenil de qualidade e ensino superior renomado, por custos menores.

Direito de passar a nacionalidade adiante

A cidadania é transmitida de pai para filho, dessa forma, seus filhos e netos poderão escolher onde morar.

Menos tempo para entrada na Europa

Esqueça as filas intermináveis da imigração, com o passaporte europeu as filas são menores e sem burocracia. 


Ainda não sabe se tem direito a dupla cidadania? Entre em contato conosco.

Qual o tipo de visto emitido por Portugal?

Qual o tipo de visto emitido por Portugal?

TIPOS DE VISTO


VISTO SCHENGEN

Nos termos da legislação vigente, os cidadãos brasileiros não necessitam de visto para realizar turismo em Portugal por um período de 90 dias prorrogáveis por até 180 sujeitos a aprovação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).


Pedido de visto pode ser apresentado por: próprio requerente

Para menores (apenas os pais ou tutores legais) menores de 12 anos não são obrigados a ir ao centro de solicitação, sem necessidade de cadastro biométrico.



VISTO TEMPORÁRIO

A quem se aplica este tipo de visto?

Os vistos de estada temporária destina-se a todos que irão para Portugal exercer atividades cuja estadia seja superior a 13 meses.

Alguns exemplos:

Visto de Estada Temporária para o exercício de uma atividade profissional independente

Destina-se a realização de atividade profissional independente no âmbito de prestação de serviços por um período inferior a 13 meses.

Frequência de curso em estabelecimento de ensino ou de formação profissional

Este visto destina-se aos solicitantes que irão realizar um período de estudo em estabelecimento de ensino ou de formação profissional por um período inferior a 13 meses.


VISTO DE RESIDÊNCIA


A quem se aplica este tipo de visto?


Os vistos de residência destinam-se a todos que irão para Portugal exercer atividades cuja estadia superior a um ano. Caso vá para Portugal a trabalho por um período superior a 9 meses, o visto de residência também será aplicado.

Verifique abaixo uma breve descrição de alguns dos vistos de residência:

Visto de Residência para exercício de atividade profissional subordinada

Este visto destina-se aos solicitantes cujo contrato de trabalho seja válido por um período superior a 9 meses sob regime subordinado, ou seja, o trabalhador deverá ser pertencente ao quadro de funcionários da empresa contratante independente da área na qual irá atuar.

Atividade profissional independente

Este visto destina-se aos solicitantes cujo contrato de trabalho seja válido por um período superior a 9 meses sob regime de prestação de serviços, ou seja, o trabalhador não pertencerá ao quadro de funcionários de uma empresa contratante realizando assim uma atividade profissional independente.

Visto de Residência para efeitos de reagrupamento familiar

Este visto destina-se aos familiares (cônjuge, filhos com até 24 anos, dependentes legais, etc) de detentores de visto de residência em Portugal.

pessoas que vivam de rendimentos

Este visto destina-se aos estrangeiros que pretendem viver em Portugal tendo como meio de subsistência seus rendimentos provenientes de atividades não laborais como investimentos, aplicações financeiras, etc.


Trouxemos algumas possibilidades e estamos à disposição para ajudá-lo a encontrar qual se adequa ao seu perfil.