Nacionalidade portuguesa: como contar os 7 ou 10 anos de residência
A Lei Orgânica n.º 1/2026 aumentou o prazo e mudou a forma de o contar. Saiba a partir de quando conta o seu tempo e em que data pode pedir a nacionalidade.
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Desde 19 de maio de 2026, pedir a nacionalidade portuguesa por tempo de residência exige 7 ou 10 anos de residência legal — e o tempo passou a ser contado de outra forma. Explicamos quando começa a contagem, que períodos se somam e como calcular a data em que pode fazer o pedido.
O prazo: 7 ou 10 anos, consoante a nacionalidade
A Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio, alterou o artigo 6.º da Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81). Para a naturalização, o requerente tem de residir legalmente em Portugal há pelo menos:
- 7 anos, se for nacional de um país de língua oficial portuguesa (Brasil, Angola, Cabo Verde, Moçambique, entre outros) ou de um Estado-Membro da União Europeia;
- 10 anos, se for nacional de qualquer outro país.
Até à alteração, o prazo era de 5 anos para todos.
Quando começa a contar
Esta é a mudança que mais afeta quem já vive em Portugal. Desde 2024, a lei permitia contar o tempo a partir do pedido de autorização de residência, desde que este viesse a ser deferido — o que incluía os meses ou anos de espera na AIMA. A Lei Orgânica n.º 1/2026 revogou essa regra.
Para os pedidos de nacionalidade apresentados a partir de 19 de maio de 2026, conta apenas o tempo de residência legal, ou seja, o período coberto por um título de residência válido. O tempo de espera por uma manifestação de interesse ou por uma decisão da AIMA deixa de contar.
A soma de períodos e a janela máxima
A residência não tem de ser contínua. A lei soma todos os períodos de residência legal, seguidos ou interpolados, desde que caibam num intervalo máximo de:
- 9 anos para nacionais de países de língua oficial portuguesa e da UE;
- 12 anos para os restantes;
- 6 anos para apátridas.
Antes, essa janela era de 15 anos. Na prática, um cidadão brasileiro precisa de juntar 7 anos de residência legal dentro de um período de 9 anos — uma interrupção longa entre títulos pode fazer com que os primeiros anos deixem de contar.
Exemplo prático
Uma cidadã brasileira entrou em Portugal em 2022 e submeteu a manifestação de interesse. O título de residência só foi emitido em março de 2024 e tem sido renovado sem interrupções.
- Com a regra anterior, o tempo podia contar desde o pedido, em 2022.
- Com a lei atual, conta a partir de março de 2024. Os 7 anos completam-se em março de 2031.
Se houvesse uma falha entre a caducidade de um título e a emissão do seguinte, esse intervalo não contaria — e a data seria adiada.
Quem mantém as regras antigas
A nova lei não se aplica aos procedimentos que já estavam pendentes a 19 de maio de 2026. Quem submeteu o pedido de nacionalidade até 18 de maio continua sujeito à redação anterior, incluindo o prazo de 5 anos. Não existe outro regime de transição: quem completou 5 anos mas não chegou a submeter o pedido a tempo fica sujeito às novas regras.
Os outros requisitos da naturalização
O tempo de residência é apenas um dos requisitos. Para o pedido ser deferido, o requerente tem ainda de:
- ser maior de idade;
- demonstrar conhecimento suficiente da língua portuguesa;
- demonstrar conhecimento dos direitos e deveres fundamentais inerentes à nacionalidade e da organização política do Estado português;
- não ter sido condenado, com trânsito em julgado, a pena de prisão igual ou superior a três anos, nos termos da lei.
A regulamentação aprovada a 29 de outubro
A 29 de outubro de 2026, o Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que altera o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa e permite aplicar a nova lei na íntegra. Segundo o Governo, o diploma trata das provas de conhecimentos (língua, cultura e organização do Estado), dos meios de subsistência e da recolha de dados biométricos, e simplifica e digitaliza a tramitação dos processos.
O decreto-lei ainda tem de ser promulgado pelo Presidente da República e publicado em Diário da República. Só com o texto publicado se conhecem os meios de prova concretos e a data de aplicação — atualizaremos este artigo nessa altura.
Como preparar o pedido
- Reúna todos os títulos de residência que teve, com as datas de emissão e validade.
- Peça à AIMA o histórico dos seus títulos, se faltar algum documento.
- Some os períodos e confirme que cabem dentro da janela de 9 ou 12 anos.
- Renove os títulos antes de caducarem, para não criar intervalos na contagem.
- Trate do certificado de português e do registo criminal com antecedência.
Perguntas frequentes
Sou brasileiro e tenho 5 anos de residência. Ainda posso pedir a nacionalidade?
Só se o pedido tiver sido submetido até 18 de maio de 2026. Para novos pedidos, são necessários 7 anos de residência legal.
O tempo em que esperei pela manifestação de interesse conta?
Para pedidos apresentados desde 19 de maio de 2026, não. Conta apenas o tempo com título de residência válido.
Se sair de Portugal durante algum tempo, perco os anos acumulados?
Não necessariamente. Os períodos de residência legal somam-se, mesmo interpolados, desde que caibam na janela de 9 ou 12 anos. Mas ausências prolongadas podem afetar a renovação do título — avalie antes de sair.
O cartão de residência CPLP conta para a nacionalidade?
Sim. É um título de residência legal, e o tempo com ele conta para o prazo de 7 anos.
Os três pontos a retirar
- Para novos pedidos, são precisos 7 anos de residência legal (CPLP e UE) ou 10 anos (restantes nacionalidades).
- O tempo conta a partir do título de residência — a espera na AIMA deixou de contar.
- Os períodos somam-se, mas têm de caber numa janela de 9 ou 12 anos.
Quer saber em que data pode pedir a nacionalidade?
Analisamos os seus títulos de residência, calculamos o prazo aplicável ao seu caso e preparamos o pedido para o momento certo.
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Dra. Jennifer Dallegrave — OA 61105L · OAB/PR 94.391
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