Golden Visa: as modalidades em vigor
A Autorização de Residência para Investimento mantém-se em vigor, mas a Lei n.º 56/2023 eliminou o investimento imobiliário e a transferência de capitais. Restam cinco vias, ligadas à economia produtiva, à criação de emprego e à cultura.
Analisamos a origem dos fundos, escolhemos a modalidade adequada ao seu perfil e conduzimos o pedido e as renovações junto da AIMA.
As cinco modalidades ainda elegíveis
Fundos de capital de risco
Subscrição de unidades de participação em fundos constituídos ao abrigo da lei portuguesa e registados na CMVM, com maturidade mínima de cinco anos.
Pelo menos 60% do investimento aplicado em sociedades sediadas em Portugal; o fundo não pode ter objeto imobiliário.
Capital social e emprego
Constituição de sociedade com criação de cinco postos de trabalho permanentes, ou reforço do capital de sociedade existente com manutenção desses postos.
Os postos devem manter-se durante três anos.
Job creation
Criação de dez postos de trabalho em território nacional, sem exigência de montante mínimo de investimento.
Comprovada pelos registos na Segurança Social.
Investigação e desenvolvimento
Capitais aplicados em atividades de investigação desenvolvidas por instituições integradas no sistema científico e tecnológico nacional.
Exige declaração da instituição beneficiária.
Património e artes
Apoio à produção artística ou à recuperação e manutenção do património cultural nacional.
Executado através de serviços centrais ou periféricos da Administração.
Permanência mínima e caminho para a nacionalidade
A ARI é um título de residência com obrigações próprias, e a sua manutenção depende do cumprimento dos prazos de permanência.
Permanência mínima de sete dias no primeiro ano e de catorze dias em cada período subsequente de dois anos.
O acesso à nacionalidade por residência passou a exigir sete anos para nacionais da CPLP e da União Europeia e dez anos para os restantes, contados da emissão do título.
Já não são elegíveis a aquisição de imóveis, a transferência de capitais e os fundos com objeto imobiliário.
Analisamos a origem dos fundos e a modalidade adequada antes de qualquer investimento.
How it works
Case assessment
We analyse your connection to Portugal and define the appropriate legal route.
Fixed quote
You receive timelines and costs defined from the outset, before the process begins.
Document collection
We provide the exact list and handle translations, apostilles and certificates.
Submission and follow-up
We submit to the competent authority and you follow each stage online.
Perguntas frequentes
O Golden Visa ainda existe?+
Sim, mas sem imobiliário. A Lei n.º 56/2023 eliminou a aquisição de imóveis, a transferência de capitais e os fundos com objeto imobiliário.
Quanto tempo tenho de permanecer em Portugal?+
Sete dias no primeiro ano e catorze dias em cada período subsequente de dois anos.
Quando posso pedir a nacionalidade?+
Após o tempo de residência legal exigido pela Lei da Nacionalidade — hoje sete anos para nacionais da CPLP e da UE e dez para os restantes, contados da emissão do título.
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