Legalisation in Portugal
Contamos com advogados experientes na tramitação junto dos órgãos competentes em Portugal para requerer a residência com base no reagrupamento familiar, a autorização de residência ao abrigo do Acordo de Mobilidade da CPLP, a renovação de títulos junto da AIMA e a residência de cidadãos europeus e seus familiares.
Serviços de consultoria e legalização em Portugal
Reagrupamento e reunião familiar
O reagrupamento familiar é o pedido pelo qual a família de um residente legal pode residir legalmente em Portugal. As regras são específicas e têm em conta o tipo de título de residência do requerente e a determinação de quem é considerado membro da família.
A reunião familiar é distinta: permite a entrada de familiares por um período de permanência limitado e não constitui um processo de residência nem de legalização.
CPLP residence permit
Cidadãos do Brasil, de Angola, de Cabo Verde, da Guiné-Bissau, de Moçambique, de São Tomé e Príncipe e de Timor-Leste mantêm um regime próprio de residência ao abrigo do Acordo de Mobilidade da CPLP, a partir de visto consular obtido no país de origem.
Desde a Lei n.º 61/2025 já não é possível entrar como turista e pedir residência em território nacional. Tratamos do pedido junto da AIMA, da transição para o cartão físico e da conversão em residência comum.
Renovação de título de residência e agendamento AIMA
A renovação deve ser pedida antes do fim da validade do título. Preparamos o processo, submetemos o pedido e acompanhamos o agendamento junto da AIMA, incluindo situações de título caducado, notificações por cumprir ou intenção de indeferimento.
Também apresentamos reclamações e providências cautelares quando o agendamento não é disponibilizado em tempo útil.
Cidadão europeu
Quem tem cidadania da União Europeia, da Islândia, do Liechtenstein, da Noruega ou da Suíça não necessita de visto para viver em Portugal. Decorridos três meses da entrada em território nacional, deve pedir, no prazo de 30 dias, o certificado de registo de cidadão da União.
Documentos exigidos: bilhete de identidade ou passaporte válidos e declaração, sob compromisso de honra, de que exerce atividade profissional subordinada ou independente em Portugal.
Familiar de cidadão europeu
O cidadão da UE tem direito a viver em qualquer Estado-membro, para trabalhar, estudar, procurar emprego ou gozar a reforma, podendo permanecer até três meses sem se registar, bastando ser titular de cartão de identidade nacional ou passaporte válido.
Para ficar mais de três meses, pode ser necessário registar-se como residente. Quem não pretenda trabalhar, procurar emprego ou estudar pode juntar-se ao cônjuge ou parceiro registado na qualidade de pessoa a cargo.
A nova Lei do Estrangeiro mudou as regras
O enquadramento da legalização em Portugal alterou-se profundamente nos últimos anos. Antes de dar entrada, confirme qual a via ainda disponível para o seu caso:
A Lei n.º 61/2025, de 22 de outubro, alterou o regime de entrada, permanência e afastamento de estrangeiros, com impacto direto nos pedidos de residência e nas renovações.
O SEF foi extinto: os processos de legalização passaram a ser tramitados pela AIMA — Agência para a Integração, Migrações e Asilo.
A manifestação de interesse deixou de estar disponível para novos pedidos; quem entrou por essa via mantém o processo em tramitação e deve acompanhar as notificações da AIMA.
Cada situação depende da data de entrada em Portugal, do título detido e do vínculo laboral ou familiar. Fale connosco para uma análise do seu caso.
How it works
Case assessment
We analyse your connection to Portugal and define the appropriate legal route.
Fixed quote
You receive timelines and costs defined from the outset, before the process begins.
Document collection
We provide the exact list and handle translations, apostilles and certificates.
Submission and follow-up
We submit to the competent authority and you follow each stage online.
Perguntas frequentes
Ainda é possível regularizar-me estando já em Portugal?+
Só em situações próprias, como o reagrupamento familiar ou quem é titular de visto adequado. A regularização a partir do território nacional por quem entrou como turista terminou.
O meu título caducou. Perdi a residência?+
Não necessariamente. Há via para pedido fora de prazo, com justificação, mas o risco aumenta com o tempo decorrido — convém agir de imediato.
A AIMA não tem vagas para agendamento. O que posso fazer?+
Existem vias administrativas e judiciais: reclamação documentada, intimação para a prática de ato devido e, havendo dano imediato, providência cautelar.
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