Nacionalidade Portuguesa
Contamos com advogados experientes na tramitação da cidadania portuguesa, seja por atribuição ou por aquisição, ao abrigo da Lei da Nacionalidade — Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, na redação dada pela Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio.
O que precisa saber antes de iniciar o processo?
Organização dos documentos no país de origem
Antes de dar entrada é imprescindível reunir todos os documentos, 100% corretos e apostilados. Fazemos a análise técnica para identificar erros passíveis de correção.
Não é necessário viajar para Portugal
Sendo um processo conduzido por advogado português, o requerente é representado até à conclusão, sem deslocação.
Acompanhamento pela internet
Depois de dada a entrada, recebe acesso online para seguir a tramitação do pedido a qualquer momento.
Finalização do processo
Aprovada a nacionalidade e expedido o assento de nascimento, o cartão de cidadão e o passaporte são pedidos no consulado da sua jurisdição.
O que fazemos
Atribuição por ascendência (filhos, netos e bisnetos)
Aquisição por casamento ou união de facto
Naturalização por tempo de residência
Transcrição de assentos de nascimento e casamento
O que mudou na Lei da Nacionalidade
A Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio, está em vigor desde 19 de maio de 2026 e é a alteração mais profunda à Lei da Nacionalidade das últimas décadas.
Naturalização por residência: o prazo mínimo passou de cinco para sete anos para nacionais de países de língua portuguesa e de Estados-membros da União Europeia, e para dez anos para os restantes.
A contagem do prazo passou a depender da emissão do título de residência, e não do momento em que o pedido de residência foi apresentado.
Filhos de estrangeiros nascidos em Portugal: exige-se agora que um dos progenitores resida legalmente em Portugal há pelo menos cinco anos — antes bastava um ano — e uma declaração expressa de vontade.
A via de naturalização para descendentes de judeus sefarditas foi revogada para novos pedidos.
Reforçaram-se os requisitos de integração — língua, cultura e noções cívicas — e os critérios relativos a registo criminal e segurança.
Pedidos apresentados antes de 19 de maio de 2026 continuam a ser apreciados ao abrigo das regras anteriores.
Perguntas frequentes
Preciso de viajar para Portugal para pedir a nacionalidade?+
Não. Sendo o processo conduzido por advogado português, o requerente é representado por procuração até à conclusão, sem deslocação.
Quanto tempo de residência é exigido hoje para a naturalização?+
Sete anos para nacionais de países de língua portuguesa e de Estados-membros da UE, e dez anos para os restantes, contados da emissão do título de residência. Pedidos entrados antes de 19 de maio de 2026 seguem as regras anteriores.
Perco a nacionalidade brasileira?+
Não. Portugal não exige a renúncia a outra nacionalidade; a dupla nacionalidade mantém-se.
Quais são as vias mais comuns?+
Atribuição por ascendência — filhos, netos e bisnetos — e aquisição por casamento ou união de facto. A via aplicável depende do vínculo documentado, não da preferência.
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A Global Juris é um escritório de advocacia privado, sem qualquer vínculo com o Estado português, com a AIMA ou com serviços consulares.
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