Global Juris
Início / Imigração e vistos / Nacionalidade Portuguesa
Assessoria e consultoria

Nacionalidade Portuguesa

Contamos com advogados experientes na tramitação da cidadania portuguesa, seja por atribuição ou por aquisição, ao abrigo da Lei da Nacionalidade — Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, na redação dada pela Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio.

Filho(a)Neto(a)Cônjuge
Nesta página
Solicitar orçamento
Antes de iniciar

O que precisa saber antes de iniciar o processo?

ETAPA 01

Organização dos documentos no país de origem

Antes de dar entrada é imprescindível reunir todos os documentos, 100% corretos e apostilados. Fazemos a análise técnica para identificar erros passíveis de correção.

ETAPA 02

Não é necessário viajar para Portugal

Sendo um processo conduzido por advogado português, o requerente é representado até à conclusão, sem deslocação.

ETAPA 03

Acompanhamento pela internet

Depois de dada a entrada, recebe acesso online para seguir a tramitação do pedido a qualquer momento.

ETAPA 04

Finalização do processo

Aprovada a nacionalidade e expedido o assento de nascimento, o cartão de cidadão e o passaporte são pedidos no consulado da sua jurisdição.

Serviço

O que fazemos

—

Atribuição por ascendência (filhos, netos e bisnetos)

—

Aquisição por casamento ou união de facto

—

Naturalização por tempo de residência

—

Transcrição de assentos de nascimento e casamento

Lei Orgânica n.º 1/2026

O que mudou na Lei da Nacionalidade

A Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio, está em vigor desde 19 de maio de 2026 e é a alteração mais profunda à Lei da Nacionalidade das últimas décadas.

01

Naturalização por residência: o prazo mínimo passou de cinco para sete anos para nacionais de países de língua portuguesa e de Estados-membros da União Europeia, e para dez anos para os restantes.

02

A contagem do prazo passou a depender da emissão do título de residência, e não do momento em que o pedido de residência foi apresentado.

03

Filhos de estrangeiros nascidos em Portugal: exige-se agora que um dos progenitores resida legalmente em Portugal há pelo menos cinco anos — antes bastava um ano — e uma declaração expressa de vontade.

04

A via de naturalização para descendentes de judeus sefarditas foi revogada para novos pedidos.

05

Reforçaram-se os requisitos de integração — língua, cultura e noções cívicas — e os critérios relativos a registo criminal e segurança.

06

Pedidos apresentados antes de 19 de maio de 2026 continuam a ser apreciados ao abrigo das regras anteriores.

FAQ

Perguntas frequentes

Preciso de viajar para Portugal para pedir a nacionalidade?+

Não. Sendo o processo conduzido por advogado português, o requerente é representado por procuração até à conclusão, sem deslocação.

Quanto tempo de residência é exigido hoje para a naturalização?+

Sete anos para nacionais de países de língua portuguesa e de Estados-membros da UE, e dez anos para os restantes, contados da emissão do título de residência. Pedidos entrados antes de 19 de maio de 2026 seguem as regras anteriores.

Perco a nacionalidade brasileira?+

Não. Portugal não exige a renúncia a outra nacionalidade; a dupla nacionalidade mantém-se.

Quais são as vias mais comuns?+

Atribuição por ascendência — filhos, netos e bisnetos — e aquisição por casamento ou união de facto. A via aplicável depende do vínculo documentado, não da preferência.

Orçamento

Peça uma avaliação do seu caso

Resposta ao orçamento em 1 dia útil, com prazos e custos definidos à partida.

Solicitar orçamento WhatsApp (+351) 918 204 058
Nota

A Global Juris é um escritório de advocacia privado, sem qualquer vínculo com o Estado português, com a AIMA ou com serviços consulares.

Prefere falar antes de decidir?

Videoconsulta por Zoom, Teams ou WhatsApp, à hora marcada. Os advogados podem pedir documentos e números de processo durante a chamada.

Marcar videoconsulta Contactos