Vistos de Residência
Contamos com advogados experientes na obtenção de vistos portugueses para imigrantes empreendedores, para o exercício de atividade profissional altamente qualificada, para residência de aposentados ou titulares de rendimentos e Autorizações de Residência para a atividade de Investimento (ARI).
Serviços de consultoria e obtenção de vistos portugueses
Emigrantes empreendedores e autónomos
Destinado a quem pretende autorização de residência em Portugal a partir de operações de investimento realizadas no país ou comprovando meios financeiros disponíveis em Portugal. A concessão ou indeferimento tem em conta a relevância económica e social do investimento feito ou proposto.
Ter aberto uma empresa em Portugal não é, por si só, garantia de concessão do visto.
Atividade altamente qualificada
Destinado a pessoas altamente qualificadas que pretendam trabalhar em Portugal em funções específicas, por período superior a um ano em regime subordinado.
O requerente deve pertencer ao quadro de funcionários da empresa contratante.
Residência de aposentados ou titulares de rendimentos
Destinado a pensionistas e titulares de rendimentos que pretendam residir em Portugal tendo como meio de subsistência os seus rendimentos, com os mínimos previstos na lei garantidos por período superior a 12 meses.
O Estatuto de Residente Não Habitual foi encerrado a novas adesões. O regime que o substituiu abrange atividades qualificadas e não contempla pensões — o enquadramento fiscal deve ser confirmado caso a caso.
Autorização de Residência para a Atividade de Investimento (ARI)
A denominação “Visto Gold” é uma forma comumente associada à ARI, não existindo bases legais para esta nomenclatura. Desde a Lei n.º 56/2023 (Mais Habitação), o investimento imobiliário deixou de ser elegível. Mantêm-se as seguintes modalidades:
Aquisição de unidades de participação em organismos de investimento coletivo não imobiliários, constituídos ao abrigo da lei portuguesa e registados na CMVM, com maturidade mínima de cinco anos e 60% do valor aplicado em sociedades sediadas em Portugal.
Criação de, pelo menos, dez postos de trabalho em Portugal — sem exigência de montante mínimo de capital.
Constituição de sociedade com criação de cinco postos de trabalho permanentes, ou reforço do capital social de sociedade já existente com manutenção desses postos durante três anos.
Capitais aplicados em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas integradas no sistema científico e tecnológico nacional.
Investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional.
A aquisição de imóveis e a mera transferência de capitais deixaram de qualificar para novos pedidos desde 7 de outubro de 2023, mantendo-se apenas para pedidos anteriores, renovações e reagrupamento familiar. Confirme connosco a elegibilidade antes de decidir sobre o investimento.
Como funciona
Avaliação do caso
Analisamos o seu vínculo com Portugal e definimos o caminho jurídico adequado.
Orçamento fechado
Recebe prazos e custos definidos à partida, antes de iniciar o processo.
Recolha de documentos
Indicamos a lista exata e tratamos de traduções, apostilas e certidões.
Submissão e acompanhamento
Submetemos junto da entidade competente e acompanha online cada etapa.
Perguntas frequentes
Posso pedir o visto já em Portugal?+
Em regra, não. Desde a Lei n.º 61/2025 o visto de residência deve ser obtido no consulado da área de residência, antes da viagem.
Qual a diferença entre visto e título de residência?+
O visto autoriza a entrada e a permanência inicial; o título de residência é emitido já em Portugal, junto da AIMA, e é o que se renova depois.
Abrir uma empresa garante o visto D2?+
Não. A concessão depende da relevância económica e social do investimento feito ou proposto — ter empresa aberta não é, por si só, suficiente.
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A Global Juris é um escritório de advocacia privado, sem qualquer vínculo com o Estado português, com a AIMA ou com serviços consulares.
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