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Vistos de Residência

Contamos com advogados experientes na obtenção de vistos portugueses para imigrantes empreendedores, para o exercício de atividade profissional altamente qualificada, para residência de aposentados ou titulares de rendimentos e Autorizações de Residência para a atividade de Investimento (ARI).

Visto D2Visto D3Visto D7Visto Gold (ARI)
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Serviços de consultoria e obtenção de vistos portugueses

Visto D2

Emigrantes empreendedores e autónomos

Destinado a quem pretende autorização de residência em Portugal a partir de operações de investimento realizadas no país ou comprovando meios financeiros disponíveis em Portugal. A concessão ou indeferimento tem em conta a relevância económica e social do investimento feito ou proposto.

Ter aberto uma empresa em Portugal não é, por si só, garantia de concessão do visto.

Visto D3

Atividade altamente qualificada

Destinado a pessoas altamente qualificadas que pretendam trabalhar em Portugal em funções específicas, por período superior a um ano em regime subordinado.

O requerente deve pertencer ao quadro de funcionários da empresa contratante.

Visto D7

Residência de aposentados ou titulares de rendimentos

Destinado a pensionistas e titulares de rendimentos que pretendam residir em Portugal tendo como meio de subsistência os seus rendimentos, com os mínimos previstos na lei garantidos por período superior a 12 meses.

O Estatuto de Residente Não Habitual foi encerrado a novas adesões. O regime que o substituiu abrange atividades qualificadas e não contempla pensões — o enquadramento fiscal deve ser confirmado caso a caso.

Visto Gold

Autorização de Residência para a Atividade de Investimento (ARI)

A denominação “Visto Gold” é uma forma comumente associada à ARI, não existindo bases legais para esta nomenclatura. Desde a Lei n.º 56/2023 (Mais Habitação), o investimento imobiliário deixou de ser elegível. Mantêm-se as seguintes modalidades:

500 mil €

Aquisição de unidades de participação em organismos de investimento coletivo não imobiliários, constituídos ao abrigo da lei portuguesa e registados na CMVM, com maturidade mínima de cinco anos e 60% do valor aplicado em sociedades sediadas em Portugal.

10 postos de trabalho

Criação de, pelo menos, dez postos de trabalho em Portugal — sem exigência de montante mínimo de capital.

500 mil €

Constituição de sociedade com criação de cinco postos de trabalho permanentes, ou reforço do capital social de sociedade já existente com manutenção desses postos durante três anos.

500 mil €

Capitais aplicados em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas integradas no sistema científico e tecnológico nacional.

250 mil €

Investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional.

A aquisição de imóveis e a mera transferência de capitais deixaram de qualificar para novos pedidos desde 7 de outubro de 2023, mantendo-se apenas para pedidos anteriores, renovações e reagrupamento familiar. Confirme connosco a elegibilidade antes de decidir sobre o investimento.

Processo

Como funciona

ETAPA 01

Avaliação do caso

Analisamos o seu vínculo com Portugal e definimos o caminho jurídico adequado.

ETAPA 02

Orçamento fechado

Recebe prazos e custos definidos à partida, antes de iniciar o processo.

ETAPA 03

Recolha de documentos

Indicamos a lista exata e tratamos de traduções, apostilas e certidões.

ETAPA 04

Submissão e acompanhamento

Submetemos junto da entidade competente e acompanha online cada etapa.

FAQ

Perguntas frequentes

Posso pedir o visto já em Portugal?+

Em regra, não. Desde a Lei n.º 61/2025 o visto de residência deve ser obtido no consulado da área de residência, antes da viagem.

Qual a diferença entre visto e título de residência?+

O visto autoriza a entrada e a permanência inicial; o título de residência é emitido já em Portugal, junto da AIMA, e é o que se renova depois.

Abrir uma empresa garante o visto D2?+

Não. A concessão depende da relevância económica e social do investimento feito ou proposto — ter empresa aberta não é, por si só, suficiente.

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A Global Juris é um escritório de advocacia privado, sem qualquer vínculo com o Estado português, com a AIMA ou com serviços consulares.

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