Golden Visa: as modalidades em vigor
A Autorização de Residência para Investimento mantém-se em vigor, mas a Lei n.º 56/2023 eliminou o investimento imobiliário e a transferência de capitais. Restam cinco vias, ligadas à economia produtiva, à criação de emprego e à cultura.
Analisamos a origem dos fundos, escolhemos a modalidade adequada ao seu perfil e conduzimos o pedido e as renovações junto da AIMA.
As cinco modalidades ainda elegíveis
Fundos de capital de risco
Subscrição de unidades de participação em fundos constituídos ao abrigo da lei portuguesa e registados na CMVM, com maturidade mínima de cinco anos.
Pelo menos 60% do investimento aplicado em sociedades sediadas em Portugal; o fundo não pode ter objeto imobiliário.
Capital social e emprego
Constituição de sociedade com criação de cinco postos de trabalho permanentes, ou reforço do capital de sociedade existente com manutenção desses postos.
Os postos devem manter-se durante três anos.
Criação de emprego
Criação de dez postos de trabalho em território nacional, sem exigência de montante mínimo de investimento.
Comprovada pelos registos na Segurança Social.
Investigação e desenvolvimento
Capitais aplicados em atividades de investigação desenvolvidas por instituições integradas no sistema científico e tecnológico nacional.
Exige declaração da instituição beneficiária.
Património e artes
Apoio à produção artística ou à recuperação e manutenção do património cultural nacional.
Executado através de serviços centrais ou periféricos da Administração.
Permanência mínima e caminho para a nacionalidade
A ARI é um título de residência com obrigações próprias, e a sua manutenção depende do cumprimento dos prazos de permanência.
Permanência mínima de sete dias no primeiro ano e de catorze dias em cada período subsequente de dois anos.
O acesso à nacionalidade por residência passou a exigir sete anos para nacionais da CPLP e da União Europeia e dez anos para os restantes, contados da emissão do título.
Já não são elegíveis a aquisição de imóveis, a transferência de capitais e os fundos com objeto imobiliário.
Analisamos a origem dos fundos e a modalidade adequada antes de qualquer investimento.
Como funciona
Avaliação do caso
Analisamos o seu vínculo com Portugal e definimos o caminho jurídico adequado.
Orçamento fechado
Recebe prazos e custos definidos à partida, antes de iniciar o processo.
Recolha de documentos
Indicamos a lista exata e tratamos de traduções, apostilas e certidões.
Submissão e acompanhamento
Submetemos junto da entidade competente e acompanha online cada etapa.
Perguntas frequentes
O Golden Visa ainda existe?+
Sim, mas sem imobiliário. A Lei n.º 56/2023 eliminou a aquisição de imóveis, a transferência de capitais e os fundos com objeto imobiliário.
Quanto tempo tenho de permanecer em Portugal?+
Sete dias no primeiro ano e catorze dias em cada período subsequente de dois anos.
Quando posso pedir a nacionalidade?+
Após o tempo de residência legal exigido pela Lei da Nacionalidade — hoje sete anos para nacionais da CPLP e da UE e dez para os restantes, contados da emissão do título.
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A Global Juris é um escritório de advocacia privado, sem qualquer vínculo com o Estado português, com a AIMA ou com serviços consulares.
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