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Autorização de Residência para Investimento

Golden Visa: as modalidades em vigor

A Autorização de Residência para Investimento mantém-se em vigor, mas a Lei n.º 56/2023 eliminou o investimento imobiliário e a transferência de capitais. Restam cinco vias, ligadas à economia produtiva, à criação de emprego e à cultura.

Analisamos a origem dos fundos, escolhemos a modalidade adequada ao seu perfil e conduzimos o pedido e as renovações junto da AIMA.

FundosCriação de empregoI&DPatrimónio cultural
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Avaliar elegibilidade

As cinco modalidades ainda elegíveis

500 000 €

Fundos de capital de risco

Subscrição de unidades de participação em fundos constituídos ao abrigo da lei portuguesa e registados na CMVM, com maturidade mínima de cinco anos.

Pelo menos 60% do investimento aplicado em sociedades sediadas em Portugal; o fundo não pode ter objeto imobiliário.

500 000 €

Capital social e emprego

Constituição de sociedade com criação de cinco postos de trabalho permanentes, ou reforço do capital de sociedade existente com manutenção desses postos.

Os postos devem manter-se durante três anos.

10 postos

Criação de emprego

Criação de dez postos de trabalho em território nacional, sem exigência de montante mínimo de investimento.

Comprovada pelos registos na Segurança Social.

500 000 €

Investigação e desenvolvimento

Capitais aplicados em atividades de investigação desenvolvidas por instituições integradas no sistema científico e tecnológico nacional.

Exige declaração da instituição beneficiária.

250 000 €

Património e artes

Apoio à produção artística ou à recuperação e manutenção do património cultural nacional.

Executado através de serviços centrais ou periféricos da Administração.

Depois da concessão

Permanência mínima e caminho para a nacionalidade

A ARI é um título de residência com obrigações próprias, e a sua manutenção depende do cumprimento dos prazos de permanência.

01

Permanência mínima de sete dias no primeiro ano e de catorze dias em cada período subsequente de dois anos.

02

O acesso à nacionalidade por residência passou a exigir sete anos para nacionais da CPLP e da União Europeia e dez anos para os restantes, contados da emissão do título.

03

Já não são elegíveis a aquisição de imóveis, a transferência de capitais e os fundos com objeto imobiliário.

Analisamos a origem dos fundos e a modalidade adequada antes de qualquer investimento.

Processo

Como funciona

ETAPA 01

Avaliação do caso

Analisamos o seu vínculo com Portugal e definimos o caminho jurídico adequado.

ETAPA 02

Orçamento fechado

Recebe prazos e custos definidos à partida, antes de iniciar o processo.

ETAPA 03

Recolha de documentos

Indicamos a lista exata e tratamos de traduções, apostilas e certidões.

ETAPA 04

Submissão e acompanhamento

Submetemos junto da entidade competente e acompanha online cada etapa.

FAQ

Perguntas frequentes

O Golden Visa ainda existe?+

Sim, mas sem imobiliário. A Lei n.º 56/2023 eliminou a aquisição de imóveis, a transferência de capitais e os fundos com objeto imobiliário.

Quanto tempo tenho de permanecer em Portugal?+

Sete dias no primeiro ano e catorze dias em cada período subsequente de dois anos.

Quando posso pedir a nacionalidade?+

Após o tempo de residência legal exigido pela Lei da Nacionalidade — hoje sete anos para nacionais da CPLP e da UE e dez para os restantes, contados da emissão do título.

Orçamento

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Resposta ao orçamento em 1 dia útil, com prazos e custos definidos à partida.

Solicitar orçamento WhatsApp (+351) 918 204 058
Nota

A Global Juris é um escritório de advocacia privado, sem qualquer vínculo com o Estado português, com a AIMA ou com serviços consulares.

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