Global Juris
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Informação legal

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Identificação da entidade que explora o nome comercial GlobalJuris, natureza da atividade e enquadramento legal dos serviços prestados.

Última atualização: 29 de outubro de 2026

1. Identificação

Global Juris é o nome comercial da HUB FINDER SOLUTION, LDA., sociedade por quotas com o NIPC e matrícula 517033674.

2. Natureza da atividade

A Hub Finder Solution, Lda. é uma sociedade comercial de consultoria e apoio documental a pessoas e empresas estrangeiras que se instalam em Portugal. Não é uma sociedade de advogados nem está inscrita na Ordem dos Advogados. A GlobalJuris é uma entidade privada, sem qualquer vínculo com o Estado português, com a AIMA ou com serviços consulares.

3. Atos praticados ao abrigo da Lei n.º 10/2024

Nos termos do artigo 8.º da Lei n.º 10/2024, de 19 de janeiro, a sociedade pratica, como atividade acessória ao seu objeto social, a elaboração de contratos e os atos preparatórios da constituição, alteração ou extinção de negócios jurídicos, incluindo os praticados junto de conservatórias e cartórios notariais. Estes atos:

  • —são executados por licenciada em Direito em regime de exclusividade com a sociedade;
  • —só são aceites dentro dos limites de valor e de duração previstos naquele artigo;
  • —regem-se pelo Código de Conduta da sociedade, aprovado em 23 de outubro de 2026 e publicado neste site;
  • —estão cobertos por seguro de responsabilidade civil profissional.

4. Patrocínio judicial e consulta jurídica

O exercício do mandato forense e a consulta jurídica a terceiros são atos próprios de advogados e solicitadores (artigo 4.º da Lei n.º 10/2024). O mandato forense inclui as ações judiciais e os recursos. A sociedade não presta estes atos.

Quando um processo exige estes atos, o cliente contrata diretamente um advogado. O advogado atua em nome próprio, com autonomia técnica e sujeito ao Estatuto da Ordem dos Advogados, e fatura diretamente ao cliente.

5. Profissionais

  • —Dra. Jennifer Dallegrave: licenciada em Direito, exerce funções na sociedade em regime de exclusividade. Está inscrita na Ordem dos Advogados (cédula n.º 61105L) e na OAB/PR (n.º 94.391). Os atos que pratica como advogada são da sua responsabilidade pessoal e não são faturados pela sociedade.
  • —Bárbara Simões: licenciada em Direito e advogada estagiária, colabora com a sociedade.
  • —Advogadas parceiras: Dra. Kissila Valle (cédula n.º 62720P) e Dra. Cristiane Reis (cédula n.º 45.332C). São advogadas independentes, sem vínculo de subordinação nem de exclusividade com a sociedade. Atuam em nome próprio, sob a sua exclusiva responsabilidade profissional, e contratam e faturam diretamente com os seus clientes.

6. Código de Conduta

O Código de Conduta da sociedade estabelece as regras de sigilo, de prevenção de conflitos de interesses e de prevenção da corrupção, e as sanções aplicáveis. Pode consultá-lo aqui.

7. Resolução de litígios de consumo

Em caso de litígio, o consumidor pode apresentar reclamação no Livro de Reclamações Eletrónico (www.livroreclamacoes.pt). Pode também recorrer a uma entidade de resolução alternativa de litígios de consumo, nos termos da Lei n.º 144/2015: CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (www.arbitragemdeconsumo.org).

8. Informação geral

O conteúdo deste site tem caráter informativo e geral. Não constitui aconselhamento jurídico nem substitui a análise do caso concreto por um advogado.