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Viver em Portugal·07/10/2026· 3 min de leitura

Meios de subsistência no reagrupamento familiar: quanto precisa de ganhar

Os valores de 2026 com o salário mínimo de €920, exemplos por agregado e os comprovativos que a AIMA aceita.

Dra. Kissila Valle
Dra. Kissila Valle
Advogada parceira — OA 62720P · OAB/MG 122.720
Atualizado a 28/10/2026
Meios de subsistência no reagrupamento familiar: quanto precisa de ganhar

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Para reagrupar a família, o requerente tem de provar que consegue sustentar todo o agregado sem recorrer a apoios sociais. O valor exigido é calculado a partir do salário mínimo nacional, que em 2026 é de €920.

Como se calcula o valor

A referência é a remuneração mínima mensal garantida. O requerente tem de comprovar rendimentos regulares equivalentes a:

  • 100% do salário mínimo para si próprio — €920 por mês.
  • Mais 50% por cada adulto reagrupado — €460 por mês.
  • Mais 30% por cada menor de 18 anos ou filho maior a cargo — €276 por mês.

Exemplos por agregado

Os valores somam-se. Alguns cenários frequentes, com os valores de 2026:

  • Reagrupar o cônjuge: €920 + €460 = €1.380 por mês.
  • Reagrupar um filho menor: €920 + €276 = €1.196 por mês.
  • Reagrupar o cônjuge e um filho menor: €920 + €460 + €276 = €1.656 por mês.
  • Reagrupar o cônjuge e dois filhos menores: €920 + €460 + €552 = €1.932 por mês.

Que comprovativos a AIMA aceita

O que conta é a regularidade e a origem lícita dos rendimentos. Os documentos mais aceites são:

  • Recibos de vencimento dos últimos meses e contrato de trabalho em vigor.
  • Declaração de IRS e respetiva nota de liquidação.
  • Extratos bancários que mostrem a entrada regular dos rendimentos.
  • Para trabalhadores independentes: recibos verdes emitidos e declaração de início de atividade.
  • Declaração da Segurança Social com o histórico de contribuições.

E se os rendimentos não chegarem?

Os rendimentos do cônjuge que já resida legalmente em Portugal podem, em certos casos, ser somados. Poupanças em conta também podem reforçar o pedido, embora não substituam por completo a prova de rendimentos regulares.

Também é possível apresentar um termo de responsabilidade (Modelo 4 da AIMA), assinado por cidadão português ou estrangeiro com residência legal em Portugal, que garanta a alimentação e o alojamento do familiar. Quem assina tem de ter, por sua vez, meios de subsistência suficientes, e a assinatura deve ser reconhecida por notário, advogado ou solicitador, salvo se for assinado perante a AIMA.

Perguntas frequentes

O valor é bruto ou líquido?

Líquido de contribuições para a Segurança Social, segundo a Portaria n.º 1563/2007. Apresente sempre os recibos completos.

Os valores mudam todos os anos?

Sim — acompanham a atualização do salário mínimo nacional. A Lei 61/2025 prevê ainda uma nova portaria para os meios de subsistência do reagrupamento; até à sua publicação, aplica-se a Portaria n.º 1563/2007.

O alojamento também é avaliado?

Sim. Tem de comprovar alojamento adequado à dimensão do agregado, com contrato de arrendamento ou escritura.

Os três pontos a retirar

  1. Em 2026: €920 para o requerente, mais €460 por adulto e €276 por menor reagrupado.
  2. Recibos de vencimento, IRS e extratos bancários são as provas mais aceites.
  3. Se os rendimentos não chegarem, um termo de responsabilidade de terceiro (Modelo 4) pode completar a prova.

Não tem a certeza de que os seus rendimentos chegam?

Fazemos as contas para o seu agregado e indicamos que documentos reforçam o pedido antes de o submeter.

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Dra. Kissila Valle — OA 6152020P · OAB/MG 122.720

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