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Nacionalidade Europeia·02/11/2026· 5 min de leitura

Nacionalidade portuguesa: como contar os 7 ou 10 anos de residência

A Lei Orgânica n.º 1/2026 aumentou o prazo e mudou a forma de o contar. Saiba a partir de quando conta o seu tempo e em que data pode pedir a nacionalidade.

Equipa jurídica Global Juris
Advogadas inscritas na OA e na OAB
Atualizado a 02/11/2026
Nacionalidade portuguesa: como contar os 7 ou 10 anos de residência

Desde 19 de maio de 2026, pedir a nacionalidade portuguesa por tempo de residência exige 7 ou 10 anos de residência legal — e o tempo passou a ser contado de outra forma. Explicamos quando começa a contagem, que períodos se somam e como calcular a data em que pode fazer o pedido.

O prazo: 7 ou 10 anos, consoante a nacionalidade

A Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio, alterou o artigo 6.º da Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81). Para a naturalização, o requerente tem de residir legalmente em Portugal há pelo menos:

  • 7 anos, se for nacional de um país de língua oficial portuguesa (Brasil, Angola, Cabo Verde, Moçambique, entre outros) ou de um Estado-Membro da União Europeia;
  • 10 anos, se for nacional de qualquer outro país.

Até à alteração, o prazo era de 5 anos para todos.

Quando começa a contar

Esta é a mudança que mais afeta quem já vive em Portugal. Desde 2024, a lei permitia contar o tempo a partir do pedido de autorização de residência, desde que este viesse a ser deferido — o que incluía os meses ou anos de espera na AIMA. A Lei Orgânica n.º 1/2026 revogou essa regra.

Para os pedidos de nacionalidade apresentados a partir de 19 de maio de 2026, conta apenas o tempo de residência legal, ou seja, o período coberto por um título de residência válido. O tempo de espera por uma manifestação de interesse ou por uma decisão da AIMA deixa de contar.

A soma de períodos e a janela máxima

A residência não tem de ser contínua. A lei soma todos os períodos de residência legal, seguidos ou interpolados, desde que caibam num intervalo máximo de:

  • 9 anos para nacionais de países de língua oficial portuguesa e da UE;
  • 12 anos para os restantes;
  • 6 anos para apátridas.

Antes, essa janela era de 15 anos. Na prática, um cidadão brasileiro precisa de juntar 7 anos de residência legal dentro de um período de 9 anos — uma interrupção longa entre títulos pode fazer com que os primeiros anos deixem de contar.

Exemplo prático

Uma cidadã brasileira entrou em Portugal em 2022 e submeteu a manifestação de interesse. O título de residência só foi emitido em março de 2024 e tem sido renovado sem interrupções.

  • Com a regra anterior, o tempo podia contar desde o pedido, em 2022.
  • Com a lei atual, conta a partir de março de 2024. Os 7 anos completam-se em março de 2031.

Se houvesse uma falha entre a caducidade de um título e a emissão do seguinte, esse intervalo não contaria — e a data seria adiada.

Quem mantém as regras antigas

A nova lei não se aplica aos procedimentos que já estavam pendentes a 19 de maio de 2026. Quem submeteu o pedido de nacionalidade até 18 de maio continua sujeito à redação anterior, incluindo o prazo de 5 anos. Não existe outro regime de transição: quem completou 5 anos mas não chegou a submeter o pedido a tempo fica sujeito às novas regras.

Os outros requisitos da naturalização

O tempo de residência é apenas um dos requisitos. Para o pedido ser deferido, o requerente tem ainda de:

  • ser maior de idade;
  • demonstrar conhecimento suficiente da língua portuguesa;
  • demonstrar conhecimento dos direitos e deveres fundamentais inerentes à nacionalidade e da organização política do Estado português;
  • não ter sido condenado, com trânsito em julgado, a pena de prisão igual ou superior a três anos, nos termos da lei.

A regulamentação aprovada a 29 de outubro

A 29 de outubro de 2026, o Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que altera o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa e permite aplicar a nova lei na íntegra. Segundo o Governo, o diploma trata das provas de conhecimentos (língua, cultura e organização do Estado), dos meios de subsistência e da recolha de dados biométricos, e simplifica e digitaliza a tramitação dos processos.

O decreto-lei ainda tem de ser promulgado pelo Presidente da República e publicado em Diário da República. Só com o texto publicado se conhecem os meios de prova concretos e a data de aplicação — atualizaremos este artigo nessa altura.

Como preparar o pedido

  1. Reúna todos os títulos de residência que teve, com as datas de emissão e validade.
  2. Peça à AIMA o histórico dos seus títulos, se faltar algum documento.
  3. Some os períodos e confirme que cabem dentro da janela de 9 ou 12 anos.
  4. Renove os títulos antes de caducarem, para não criar intervalos na contagem.
  5. Trate do certificado de português e do registo criminal com antecedência.

Perguntas frequentes

Sou brasileiro e tenho 5 anos de residência. Ainda posso pedir a nacionalidade?

Só se o pedido tiver sido submetido até 18 de maio de 2026. Para novos pedidos, são necessários 7 anos de residência legal.

O tempo em que esperei pela manifestação de interesse conta?

Para pedidos apresentados desde 19 de maio de 2026, não. Conta apenas o tempo com título de residência válido.

Se sair de Portugal durante algum tempo, perco os anos acumulados?

Não necessariamente. Os períodos de residência legal somam-se, mesmo interpolados, desde que caibam na janela de 9 ou 12 anos. Mas ausências prolongadas podem afetar a renovação do título — avalie antes de sair.

O cartão de residência CPLP conta para a nacionalidade?

Sim. É um título de residência legal, e o tempo com ele conta para o prazo de 7 anos.

Os três pontos a retirar

  1. Para novos pedidos, são precisos 7 anos de residência legal (CPLP e UE) ou 10 anos (restantes nacionalidades).
  2. O tempo conta a partir do título de residência — a espera na AIMA deixou de contar.
  3. Os períodos somam-se, mas têm de caber numa janela de 9 ou 12 anos.

Quer saber em que data pode pedir a nacionalidade?

Analisamos os seus títulos de residência, calculamos o prazo aplicável ao seu caso e preparamos o pedido para o momento certo.

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Dra. Jennifer Dallegrave — OA 61105L · OAB/PR 94.391

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