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Viver em Portugal·14/10/2026· 3 min de leitura

Reagrupamento de cônjuge: a exceção dos 15 meses e a prova de coabitação

Quando o cônjuge ou unido de facto pode ser reagrupado antes dos dois anos e como provar 18 meses de vida em comum.

Dra. Jennifer Dallegrave
Dra. Jennifer Dallegrave
Advogada — OA 61595L · OAB/PR 94.391
Atualizado a 28/10/2026
Reagrupamento de cônjuge: a exceção dos 15 meses e a prova de coabitação

A regra geral exige dois anos de residência para pedir o reagrupamento. Para o cônjuge ou unido de facto há uma exceção: 15 meses, desde que o casal prove ter vivido junto pelo menos 18 meses antes da entrada em Portugal.

Como funciona a exceção

A Lei n.º 61/2025 encurta o prazo para o cônjuge ou equiparado sem filhos menores em comum quando existe uma vida em comum anterior à imigração. Cumpridos os dois requisitos — 15 meses de autorização de residência válida e 18 meses de coabitação antes da entrada — o pedido pode ser apresentado sem esperar os dois anos.

Sem prova de coabitação prévia, aplica-se a regra geral dos dois anos. Se o casal tiver um filho menor a cargo, o cônjuge pode ser reagrupado de imediato — e o mesmo vale para o cônjuge de quem tenha Golden Visa, Cartão Azul UE ou autorização para atividade altamente qualificada.

Casamento ou união de facto

A exceção aplica-se tanto ao casamento como à união de facto. No casamento, a relação prova-se com a certidão; na união de facto, é preciso demonstrar também a própria união, normalmente com mais de um ano de duração.

Um casamento celebrado no estrangeiro não precisa de estar transcrito em Portugal para o reagrupamento, mas a certidão tem de estar apostilada.

Como provar 18 meses de coabitação

A coabitação prova-se com documentos que mostrem a mesma morada ao longo do período. Quanto mais variados e contínuos, melhor:

  • Contrato de arrendamento ou escritura em nome dos dois, ou de um deles com o outro como residente.
  • Contas de água, luz, gás ou internet na mesma morada.
  • Declarações de imposto de renda com o cônjuge como dependente ou declaração conjunta.
  • Extratos bancários de conta conjunta ou correspondência oficial na mesma morada.
  • Comprovativos de residência emitidos por entidade pública do país de origem.

Erros que levam a atrasos

  • Apresentar documentos que cobrem apenas parte dos 18 meses.
  • Certidões sem apostila ou com tradução não certificada.
  • Moradas diferentes entre documentos sem explicação.
  • Submeter antes de completar os 15 meses de título válido.

Perguntas frequentes

Os 15 meses contam desde a entrada em Portugal?

Não — contam desde a emissão da autorização de residência válida.

Casámos há pouco tempo, mas vivíamos juntos antes. Conta?

Sim, se conseguir provar a coabitação no período anterior ao casamento.

E se tivermos filhos menores?

Nesse caso não precisa de esperar: tanto os filhos como o cônjuge que seja pai ou mãe deles podem ser reagrupados de imediato.

Os três pontos a retirar

  1. O cônjuge ou unido de facto pode ser reagrupado aos 15 meses de residência, em vez de dois anos.
  2. É preciso provar 18 meses de coabitação antes da entrada em Portugal.
  3. A prova faz-se com documentos variados e contínuos na mesma morada, apostilados quando estrangeiros.

Quer confirmar se os seus documentos provam a coabitação?

Revemos a prova que já tem, indicamos o que falta e submetemos o pedido no momento certo.

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Dra. Jennifer Dallegrave — OA 61105L · OAB/PR 94.391

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Nota

Este texto tem caráter informativo e não dispensa a análise do caso concreto. A Global Juris é um escritório de advocacia privado, sem qualquer vínculo com o Estado português, com a AIMA ou com serviços consulares.

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