Reagrupamento de cônjuge: a exceção dos 15 meses e a prova de coabitação
Quando o cônjuge ou unido de facto pode ser reagrupado antes dos dois anos e como provar 18 meses de vida em comum.
A regra geral exige dois anos de residência para pedir o reagrupamento. Para o cônjuge ou unido de facto há uma exceção: 15 meses, desde que o casal prove ter vivido junto pelo menos 18 meses antes da entrada em Portugal.
Como funciona a exceção
A Lei n.º 61/2025 encurta o prazo para o cônjuge ou equiparado sem filhos menores em comum quando existe uma vida em comum anterior à imigração. Cumpridos os dois requisitos — 15 meses de autorização de residência válida e 18 meses de coabitação antes da entrada — o pedido pode ser apresentado sem esperar os dois anos.
Sem prova de coabitação prévia, aplica-se a regra geral dos dois anos. Se o casal tiver um filho menor a cargo, o cônjuge pode ser reagrupado de imediato — e o mesmo vale para o cônjuge de quem tenha Golden Visa, Cartão Azul UE ou autorização para atividade altamente qualificada.
Casamento ou união de facto
A exceção aplica-se tanto ao casamento como à união de facto. No casamento, a relação prova-se com a certidão; na união de facto, é preciso demonstrar também a própria união, normalmente com mais de um ano de duração.
Um casamento celebrado no estrangeiro não precisa de estar transcrito em Portugal para o reagrupamento, mas a certidão tem de estar apostilada.
Como provar 18 meses de coabitação
A coabitação prova-se com documentos que mostrem a mesma morada ao longo do período. Quanto mais variados e contínuos, melhor:
- Contrato de arrendamento ou escritura em nome dos dois, ou de um deles com o outro como residente.
- Contas de água, luz, gás ou internet na mesma morada.
- Declarações de imposto de renda com o cônjuge como dependente ou declaração conjunta.
- Extratos bancários de conta conjunta ou correspondência oficial na mesma morada.
- Comprovativos de residência emitidos por entidade pública do país de origem.
Erros que levam a atrasos
- Apresentar documentos que cobrem apenas parte dos 18 meses.
- Certidões sem apostila ou com tradução não certificada.
- Moradas diferentes entre documentos sem explicação.
- Submeter antes de completar os 15 meses de título válido.
Perguntas frequentes
Os 15 meses contam desde a entrada em Portugal?
Não — contam desde a emissão da autorização de residência válida.
Casámos há pouco tempo, mas vivíamos juntos antes. Conta?
Sim, se conseguir provar a coabitação no período anterior ao casamento.
E se tivermos filhos menores?
Nesse caso não precisa de esperar: tanto os filhos como o cônjuge que seja pai ou mãe deles podem ser reagrupados de imediato.
Os três pontos a retirar
- O cônjuge ou unido de facto pode ser reagrupado aos 15 meses de residência, em vez de dois anos.
- É preciso provar 18 meses de coabitação antes da entrada em Portugal.
- A prova faz-se com documentos variados e contínuos na mesma morada, apostilados quando estrangeiros.
Quer confirmar se os seus documentos provam a coabitação?
Revemos a prova que já tem, indicamos o que falta e submetemos o pedido no momento certo.
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Dra. Jennifer Dallegrave — OA 61105L · OAB/PR 94.391
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