Promulgada a nova Lei da Nacionalidade
Presidente da República promulgou a Lei que havia vetado em 21 de agosto de 2020
O Presidente da República promulgou na última terça-feira, 03 de novembro de 2020, a nova versão do diploma do parlamento que altera a Lei da Nacionalidade. De acordo com o Presidente, a nova lei "acolhe na generalidade as recomendações feitas à anterior versão".
Quando o Presidente vetou em agosto a primeira versão, destacou: "Afigura-se-me politicamente injusto, porque desproporcionado, desfavorece casais sem filhos, bem como, sobretudo, casais com filhos, dotados de nacionalidade portuguesa, mas que não são filhos em comum".
Assim que a Lei entrar em vigor, o que deve acontecer nos próximos dias, deixará de existir algumas das exigências para a atribuição ou aquisição de nacionalidade portuguesa. Confira abaixo:
- Para netos de portugueses, o conhecimento da língua portuguesa contará como uma das características capazes de comprovar a estrita relação com Portugal.
- Para os casais que vivem em Portugal legalmente há um ano, os filhos que nascerem em território português terão a nacionalidade portuguesa.
- Para casais em união estável ou união de facto com portugueses, não será mais necessário passar pelo processo de reconhecimento da união como casamento e poderá pedir a aquisição da nacionalidade.
- Para casais com filho(s) em comum não será mais necessário esperar os 3 anos de residência legal em Portugal ou, no caso, de não residirem em Portugal, esperar 5 anos. Seja casamento ou união de estável (união de facto em Portugal) poderá pedir a aquisição da nacionalidade a qualquer tempo.
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