Acabou a Manifestação de Interesse: o que fazer agora
Processos pendentes, mudança de emprego e as vias legais que continuam abertas para quem está em Portugal.
A manifestação de interesse foi extinta a 3 de junho de 2024. Deixou de ser possível entrar como turista e regularizar-se depois com um contrato de trabalho. Explicamos o que acontece aos processos pendentes e que vias continuam abertas.
O que era e porque acabou
A manifestação de interesse permitia a quem tinha entrado legalmente em Portugal e trabalhava com descontos para a Segurança Social pedir autorização de residência a partir do território nacional.
Com a sua extinção, o caminho passou a depender, em regra, de um visto obtido no consulado antes da entrada. A Lei n.º 61/2025 reforçou esta lógica ao limitar o visto de procura de trabalho a atividades altamente qualificadas.
Tenho uma manifestação de interesse pendente
Os processos submetidos até 3 de junho de 2024 continuam a ser tramitados pela AIMA. O essencial é manter os requisitos que existiam no momento do pedido:
- Manter um contrato de trabalho ou atividade independente em vigor.
- Manter os descontos regulares para a Segurança Social.
- Acompanhar o e-mail e o portal da AIMA para não perder notificações e agendamentos.
- Guardar todos os comprovativos — recibos, declarações e contratos — para a entrevista.
Posso mudar de trabalho com o processo pendente?
Pode. O que conta é a continuidade da atividade e dos descontos, não o empregador. Antes de sair, garanta o novo contrato e evite períodos sem descontos.
Na entrevista, leve o contrato atual e os recibos de ambos os empregos. Se houve uma interrupção, documente o motivo.
Cheguei depois de junho de 2024. Que vias existem?
Para quem não tem processo pendente, a regularização a partir de Portugal deixou de ser possível na maioria dos casos. As vias que continuam abertas exigem, em regra, um visto obtido no país de origem:
- Visto de trabalho subordinado, com contrato ou promessa de contrato — incluindo a Via Verde, para empresas aderentes.
- Visto CPLP, para nacionais de países de língua portuguesa.
- Visto D7 (rendimentos próprios), D8 (nómada digital) ou D2 (empreendedor).
- Visto de procura de trabalho, agora limitado a atividades altamente qualificadas.
- Reagrupamento familiar, quando um familiar já reside legalmente em Portugal.
Perguntas frequentes
A manifestação de interesse vai voltar?
Não há qualquer indicação nesse sentido.
O tempo de espera da manifestação conta para a nacionalidade?
Com a nova Lei da Nacionalidade, o prazo passou a contar apenas a partir da emissão do título de residência.
Estou em Portugal sem título. Arrisco uma multa?
Sim — a permanência irregular pode levar a coima e a afastamento. Procure aconselhamento antes de qualquer viagem.
Os três pontos a retirar
- A manifestação de interesse foi extinta a 3 de junho de 2024; os processos pendentes continuam.
- Com o processo pendente, pode mudar de trabalho, desde que mantenha contrato e descontos.
- Para novos casos, o caminho passa por um visto consular ou pelo reagrupamento familiar.
Quer saber qual a via disponível no seu caso?
Analisamos a sua data de entrada, o título que tem e os documentos disponíveis, e indicamos o caminho com menor risco.
Ver Legalização em Portugal · Falar com uma advogada
Dra. Kissila Valle — OA 6152020P · OAB/MG 122.720
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Este texto tem caráter informativo e não dispensa a análise do caso concreto. A Global Juris é um escritório de advocacia privado, sem qualquer vínculo com o Estado português, com a AIMA ou com serviços consulares.
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