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Trabalho em Portugal·01/09/2026· 3 min de leitura

Acabou a Manifestação de Interesse: o que fazer agora

Processos pendentes, mudança de emprego e as vias legais que continuam abertas para quem está em Portugal.

Dra. Kissila Valle
Dra. Kissila Valle
Advogada — OA 61520OP · OAB/MG 122.720
Atualizado a 28/10/2026
Acabou a Manifestação de Interesse: o que fazer agora

A manifestação de interesse foi extinta a 3 de junho de 2024. Deixou de ser possível entrar como turista e regularizar-se depois com um contrato de trabalho. Explicamos o que acontece aos processos pendentes e que vias continuam abertas.

O que era e porque acabou

A manifestação de interesse permitia a quem tinha entrado legalmente em Portugal e trabalhava com descontos para a Segurança Social pedir autorização de residência a partir do território nacional.

Com a sua extinção, o caminho passou a depender, em regra, de um visto obtido no consulado antes da entrada. A Lei n.º 61/2025 reforçou esta lógica ao limitar o visto de procura de trabalho a atividades altamente qualificadas.

Tenho uma manifestação de interesse pendente

Os processos submetidos até 3 de junho de 2024 continuam a ser tramitados pela AIMA. O essencial é manter os requisitos que existiam no momento do pedido:

  • Manter um contrato de trabalho ou atividade independente em vigor.
  • Manter os descontos regulares para a Segurança Social.
  • Acompanhar o e-mail e o portal da AIMA para não perder notificações e agendamentos.
  • Guardar todos os comprovativos — recibos, declarações e contratos — para a entrevista.

Posso mudar de trabalho com o processo pendente?

Pode. O que conta é a continuidade da atividade e dos descontos, não o empregador. Antes de sair, garanta o novo contrato e evite períodos sem descontos.

Na entrevista, leve o contrato atual e os recibos de ambos os empregos. Se houve uma interrupção, documente o motivo.

Cheguei depois de junho de 2024. Que vias existem?

Para quem não tem processo pendente, a regularização a partir de Portugal deixou de ser possível na maioria dos casos. As vias que continuam abertas exigem, em regra, um visto obtido no país de origem:

  • Visto de trabalho subordinado, com contrato ou promessa de contrato — incluindo a Via Verde, para empresas aderentes.
  • Visto CPLP, para nacionais de países de língua portuguesa.
  • Visto D7 (rendimentos próprios), D8 (nómada digital) ou D2 (empreendedor).
  • Visto de procura de trabalho, agora limitado a atividades altamente qualificadas.
  • Reagrupamento familiar, quando um familiar já reside legalmente em Portugal.

Perguntas frequentes

A manifestação de interesse vai voltar?

Não há qualquer indicação nesse sentido.

O tempo de espera da manifestação conta para a nacionalidade?

Com a nova Lei da Nacionalidade, o prazo passou a contar apenas a partir da emissão do título de residência.

Estou em Portugal sem título. Arrisco uma multa?

Sim — a permanência irregular pode levar a coima e a afastamento. Procure aconselhamento antes de qualquer viagem.

Os três pontos a retirar

  1. A manifestação de interesse foi extinta a 3 de junho de 2024; os processos pendentes continuam.
  2. Com o processo pendente, pode mudar de trabalho, desde que mantenha contrato e descontos.
  3. Para novos casos, o caminho passa por um visto consular ou pelo reagrupamento familiar.

Quer saber qual a via disponível no seu caso?

Analisamos a sua data de entrada, o título que tem e os documentos disponíveis, e indicamos o caminho com menor risco.

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Dra. Kissila Valle — OA 6152020P · OAB/MG 122.720

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Nota

Este texto tem caráter informativo e não dispensa a análise do caso concreto. A Global Juris é um escritório de advocacia privado, sem qualquer vínculo com o Estado português, com a AIMA ou com serviços consulares.

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