Como abrir ONLINE uma empresa em Portugal?
Em Portugal é possível abrir uma empresa pela Internet!
Você pode achar que difícil de acreditar, ainda mais quando o assunto é abrir uma empresa e toda a burocracia que envolve este tipo de assunto. Mas sim, em Portugal é possível abrir uma empresa pela internet!
Não são todos os tipos de empresas que podem ser abertas dessa forma, mas se pretende abrir uma Empresas por Quotas, Unipessoal por Quotas e Sociedade Anônima, então poderá sim usar essa ferramenta.
Mas antes vamos saber o que é cada um destes tipos de sociedades:
- Empresa por Quotas: é a sociedade de responsabilidade limitada, com um capital social mínimo de 5.000€. O respectivo capital social é dividido em quotas, cada uma correspondente ao capital com que cada sócio entrou na sociedade, sendo cada responsável solidário pelas entradas de capital na sociedade. Cada sócio terá de ter uma quota mínima no valor de 100€. Apenas o património social pode ser responsabilizado pelas dívidas da sociedade e o nome da empresa deverá ser formado pelo nome de todos ou alguns dos sócios, por denominação particular ou pode optar por ambas as soluções, devendo ainda acrescentar a palavra "Limitada" ou a sigla "Lda".
- Unipessoal por quotas: é a sociedade que apenas tem um único sócio, seja uma pessoa singular ou coletiva (por exemplo uma outra empresa), que é o titular da totalidade do capital social. Terá de ter um capital social mínimo igual a 5.000€. O nome da sociedade deverá incluir a expressão "Sociedade Unipessoal" ou "Unipessoal" antes da palavra "Limitada" ou "Lda". Em termos de responsabilidade, apenas o património social responde pelas dívidas da sociedade.
- Sociedade Anônima: O capital da sociedade é constituído por um certo número de ações e cada sócio é responsável pela parte do capital correspondente ao número de ações que detêm. Cada ação tem o mesmo valor nominal, que nunca poderá inferior a 1 cêntimo (a centésima parte de um €uro) e o capital mínimo é de 50.000€. O nome da sociedade deve ser formado pelo nome de um ou alguns sócios ou por denominação particular ou ainda pela reunião de ambos, acrescentando-se a expressão "Sociedade Anónima" ou "SA". É exigido que a sociedade seja constituída por um mínimo de cinco sócios, podendo a Lei estabelecer excepções a este princípio.
Agora que já conhece os tipos de sociedades, para começar o seu processo online de abertura de uma empresa, acesse o site Empresa Online e faça o seu login (Autenticação). Neste site vai encontrar todo o conteúdo que explica o passo a passo e também as FAQs com as respostas das dúvidas mais frequentes. Mas atenção: para que consiga abrir a sua empresa online, vai precisar do Cartão de Cidadão com assinatura digital ativada. Caso não possua, ainda será possível abrir a empresa online com o auxílio de advogados, notários ou solicitadores. Se você pretende fazer por conta própria, mas não tem o cartão de cidadão, então deverá se dirigir ao “Balcão Empresa na Hora”.
E se quiser auxílio para abrir a sua empresa, entre com contato conosco. Teremos prazer e ajudar neste processo.
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Este texto tem caráter informativo e não dispensa a análise do caso concreto. A Global Juris é um escritório de advocacia privado, sem qualquer vínculo com o Estado português, com a AIMA ou com serviços consulares.
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