Global Juris
INÍCIO / NOTÍCIAS / VISTO PARA TRABALHAR EM PORTUGAL
Trabalho em Portugal·14/05/2026· 3 min de leitura

Visto para trabalhar em Portugal

Visto de Residência para exercício de atividade profissional subordinada D1

Dra. Kissila Valle
Dra. Kissila Valle
Advogada — OA 61520OP · OAB/MG 122.720
Atualizado a 27/10/2026
Visto para trabalhar em Portugal

Este visto destina-se aos solicitantes cujo contrato de trabalho seja válido por um período superior a 9 meses sob regime subordinado, ou seja, o trabalhador deverá ser pertencente ao quadro de funcionários da empresa contratante independente da área na qual irá atuar.

Documentação a ser fornecida pela empresa:

  1. Contrato de trabalho do empregador em Portugal, assinado por ambas as partes;
  1. Carta redigida pela empresa explicando os motivos pelos quais a contratação do requerente de visto é fundamental para a empresa e que características o requerente possui que o tornam indispensável para o preenchimento da vaga de emprego, entretimento da contratação de qualquer outro trabalhador;
  1. Parecer emitido pelo IEFP sobre o contrato de trabalho.

Documentação do empregado:

  1. Formulário de pedido de visto nacional, disponível no site VSF;
  1. 2 Fotografias iguais, tamanho 3x4, atualizadas e em boas condições de identificação do requerente (1 colada no formulário);
  1. Passaporte, válido por mais de três meses após a data prevista para o regresso;
  1. Fotocópia do passaporte (dados biográficos e páginas com carimbo);
  1. Seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento em caso de morte ou PB4 emitido pelo Ministério da Saúde do Brasil;
  1. Certificado de registro criminal emitido pela Polícia Federal do Brasil nos últimos 30 dias, com Apostila de Haia;
  1. Comprovativo de que está habilitado ao exercício da profissão, quando esta se encontre regulamentada em Portugal (se aplicável).
  1. Requerimento para consulta do registo criminal português pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Para os efeitos de prova de meios de subsistência, devem ser tidos em consideração os meios provenientes de contrato ou promessa de contrato de trabalho. A prova de meios de subsistência pode ser efetuada através de termo de responsabilidade subscrito pela entidade de acolhimento de trabalhadores.

O alojamento pode ser comprovado através da apresentação de um dos seguintes itens:

  1. Comprovante de arrendamento de habitação feito pelo próprio requerente;
  1. Carta-convite feita por um cidadão que resida legalmente em Portugal, dizendo que irá hospedar o requerente durante o tempo que for necessário;
  1. Caso não possua um dos documentos acima poderá comprovar o alojamento provisório através da reserva em hotel, por um período mínimo de uma semana.

Investimento:

Visto de residência: € 113* (cento e treze euros).

Beneficiário: VFS BRASIL SERVIÇOS DE PREPARACAO DE DOCUMENTOS LTDA

Banco: Santander

Agência: 0729

Conta Corrente:13000778-0

*Taxa de processamento calculada mensalmente com base na variação do euro e indexada pelo Banco Central do Brasil. Cotações referentes ao dia 19/9/2020.

Prazo de processamento de 60 dias, aproximadamente.

Precisa de apoio neste tema?

Analisamos a sua situação concreta e indicamos o caminho com menor risco, com orçamento fechado antes de iniciar.

Ver Vistos de Residência Falar com uma advogada
Nota

Este texto tem caráter informativo e não dispensa a análise do caso concreto. A Global Juris é um escritório de advocacia privado, sem qualquer vínculo com o Estado português, com a AIMA ou com serviços consulares.

Prefere falar antes de decidir?

Videoconsulta por Zoom, Teams ou WhatsApp, à hora marcada. Os advogados podem pedir documentos e números de processo durante a chamada.

Marcar videoconsulta Contactos