Visto para trabalhar em Portugal
Visto de Residência para exercício de atividade profissional subordinada D1
Este visto destina-se aos solicitantes cujo contrato de trabalho seja válido por um período superior a 9 meses sob regime subordinado, ou seja, o trabalhador deverá ser pertencente ao quadro de funcionários da empresa contratante independente da área na qual irá atuar.
Documentação a ser fornecida pela empresa:
- Contrato de trabalho do empregador em Portugal, assinado por ambas as partes;
- Carta redigida pela empresa explicando os motivos pelos quais a contratação do requerente de visto é fundamental para a empresa e que características o requerente possui que o tornam indispensável para o preenchimento da vaga de emprego, entretimento da contratação de qualquer outro trabalhador;
- Parecer emitido pelo IEFP sobre o contrato de trabalho.
Documentação do empregado:
- Formulário de pedido de visto nacional, disponível no site VSF;
- 2 Fotografias iguais, tamanho 3x4, atualizadas e em boas condições de identificação do requerente (1 colada no formulário);
- Passaporte, válido por mais de três meses após a data prevista para o regresso;
- Fotocópia do passaporte (dados biográficos e páginas com carimbo);
- Seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento em caso de morte ou PB4 emitido pelo Ministério da Saúde do Brasil;
- Certificado de registro criminal emitido pela Polícia Federal do Brasil nos últimos 30 dias, com Apostila de Haia;
- Comprovativo de que está habilitado ao exercício da profissão, quando esta se encontre regulamentada em Portugal (se aplicável).
- Requerimento para consulta do registo criminal português pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Para os efeitos de prova de meios de subsistência, devem ser tidos em consideração os meios provenientes de contrato ou promessa de contrato de trabalho. A prova de meios de subsistência pode ser efetuada através de termo de responsabilidade subscrito pela entidade de acolhimento de trabalhadores.
O alojamento pode ser comprovado através da apresentação de um dos seguintes itens:
- Comprovante de arrendamento de habitação feito pelo próprio requerente;
- Carta-convite feita por um cidadão que resida legalmente em Portugal, dizendo que irá hospedar o requerente durante o tempo que for necessário;
- Caso não possua um dos documentos acima poderá comprovar o alojamento provisório através da reserva em hotel, por um período mínimo de uma semana.
Investimento:
Visto de residência: € 113* (cento e treze euros).
Beneficiário: VFS BRASIL SERVIÇOS DE PREPARACAO DE DOCUMENTOS LTDA
Banco: Santander
Agência: 0729
Conta Corrente:13000778-0
*Taxa de processamento calculada mensalmente com base na variação do euro e indexada pelo Banco Central do Brasil. Cotações referentes ao dia 19/9/2020.
Prazo de processamento de 60 dias, aproximadamente.
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