Alteração à Lei da Nacionalidade
Governo de Portugal propõe aumento do tempo mínimo de residência para naturalização
O Governo português prepara-se para alterar a Lei da Nacionalidade, com uma proposta que poderá travar o sonho de milhares de imigrantes: aumentar o tempo mínimo de residência legal exigido para obter a nacionalidade portuguesa por naturalização.
Atualmente, o artigo 6.º da Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81, de 3 de outubro) permite que cidadãos estrangeiros possam requerer a nacionalidade portuguesa após cinco anos de residência legal em Portugal. Este prazo é um dos mais curtos da União Europeia, o que tem contribuído para o país se tornar um destino atrativo para quem deseja adquirir a cidadania europeia.
A proposta do Executivo, ainda em fase de discussão, prevê o aumento do tempo de residência para sete ou até dez anos, aproximando Portugal dos critérios de outros países europeus. O argumento apresentado é a necessidade de reforçar os laços do requerente com a sociedade portuguesa. No entanto, especialistas alertam para um possível retrocesso em termos de integração e inclusão dos imigrantes, que já enfrentam desafios significativos no processo de regularização.
Outro ponto crítico da proposta é a exclusão do tempo de espera durante o processo de manifestação de interesse. Ou seja, o tempo em que o imigrante esteve em Portugal de forma regular, mas ainda sem título de residência emitido, deixará de ser contabilizado. Com esta mudança, o prazo para pedir a nacionalidade portuguesa só começaria a contar a partir da emissão do primeiro título de residência válido, desconsiderando todo o período anterior, mesmo que o cidadão já vivesse, trabalhasse e contribuísse no país.
É fundamental sublinhar que estas alterações ainda não foram aprovadas, mas o cenário indica que a Lei da Nacionalidade Portuguesa poderá sofrer mudanças profundas nos próximos meses, com impactos diretos sobre quem vive em Portugal com a expectativa de se tornar cidadão português.
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