Permanência ilegal em Portugal dá multa!
Veja o que fazer se entrou em Portugal sem passar pela imigração.
Se você chegou à Portugal por via terrestre, marítima ou aérea, proveniente de algum lugar cuja passagem pela imigração não se fez necessária, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras português não tem meios de saber que está no país, a não ser se você avisar.
Neste caso, a Lei de Estrangeiro determina que você deve comunicar ao SEF a sua chegada ao país no prazo de 3 (três) dias úteis após a sua entrada. Se não o fizer, incorre no incumprimento do dever de declaração de entrada, punível com multa que pode chegar a 160€ (cento e sessenta euros).
Para fazer a declaração de entrada em Portugal, basta imprimir e preencher o formulário disponível no portal do SEF (www.sef.pt), ou diretamente neste link e entregar presencialmente, acompanhado do passaporte ou outro documento de viagem válido, onde conste visto, caso aplicável, ou carimbo de entrada em outro país pertencente ao território Schengen.
A Declaração de Entrada em Portugal é obrigatória para todos os cidadãos nacionais de Estados terceiros, isto é, que não sejam nacionais de um dos seguintes países da União Europeia ou equiparados: Alemanha, Andorra, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Listenstaine, Lituânia, Luxemburgo, Letónia, Malta, Noruega, Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia, Suécia, Suíça, Reino Unido, República Checa.
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Este texto tem caráter informativo e não dispensa a análise do caso concreto. A Global Juris é um escritório de advocacia privado, sem qualquer vínculo com o Estado português, com a AIMA ou com serviços consulares.
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