O Acordo e a Convenção de Schengen
Um espaço de livre circulação para todos os nacionais dos países signatários
O Acordo de Schengen assinado entre a Alemanha, a Bélgica, a França, o Luxemburgo e os Países Baixos, em 14 de junho de 1985, visa suprimir gradualmente os controlos nas fronteiras internas e instaurar um regime de livre circulação para todos os nacionais dos países signatários, dos outros países da União Europeia ou de certos países não pertencentes à UE.
A Convenção de Schengen completa o acordo e define as condições e as garantias de criação de um espaço sem controlo das fronteiras internas. Foi assinada em 19 de junho de 1990 pelos referidos cinco países e entrou em vigor em 1995.
O Acordo e a Convenção de Schengen, bem como os acordos e as regras conexos, constituem o acervo de Schengen, que foi integrado no quadro da UE em 1999, passando a fazer parte da legislação da UE.
Formam o espaço Schengen 22 países da UE. A Bulgária, a Croácia, Chipre e a Roménia irão em breve fazer parte deste espaço. A Irlanda e o Reino Unido beneficiam de derrogações e mantêm os respetivos controlos fronteiriços. Fazem ainda parte do espaço Schengen quatro outros países: a Islândia, o Listenstaine, a Noruega e a Suíça.
Os países candidatos à adesão à UE devem aceitar integralmente o acervo de Schengen no momento da sua adesão. No entanto, os controlos fronteiriços nas fronteiras internas apenas são suprimidos (por decisão unânime do Conselho) após uma avaliação realizada por peritos da Comissão e dos países da UE que determine que estão em vigor todas as medidas de acompanhamento que permitem a supressão dos controlos fronteiriços internos.
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