Meios de subsistência no reagrupamento familiar: quanto precisa de ganhar
Os valores de 2026 com o salário mínimo de €920, exemplos por agregado e os comprovativos que a AIMA aceita.
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Para reagrupar a família, o requerente tem de provar que consegue sustentar todo o agregado sem recorrer a apoios sociais. O valor exigido é calculado a partir do salário mínimo nacional, que em 2026 é de €920.
Como se calcula o valor
A referência é a remuneração mínima mensal garantida. O requerente tem de comprovar rendimentos regulares equivalentes a:
- 100% do salário mínimo para si próprio — €920 por mês.
- Mais 50% por cada adulto reagrupado — €460 por mês.
- Mais 30% por cada menor de 18 anos ou filho maior a cargo — €276 por mês.
Exemplos por agregado
Os valores somam-se. Alguns cenários frequentes, com os valores de 2026:
- Reagrupar o cônjuge: €920 + €460 = €1.380 por mês.
- Reagrupar um filho menor: €920 + €276 = €1.196 por mês.
- Reagrupar o cônjuge e um filho menor: €920 + €460 + €276 = €1.656 por mês.
- Reagrupar o cônjuge e dois filhos menores: €920 + €460 + €552 = €1.932 por mês.
Que comprovativos a AIMA aceita
O que conta é a regularidade e a origem lícita dos rendimentos. Os documentos mais aceites são:
- Recibos de vencimento dos últimos meses e contrato de trabalho em vigor.
- Declaração de IRS e respetiva nota de liquidação.
- Extratos bancários que mostrem a entrada regular dos rendimentos.
- Para trabalhadores independentes: recibos verdes emitidos e declaração de início de atividade.
- Declaração da Segurança Social com o histórico de contribuições.
E se os rendimentos não chegarem?
Os rendimentos do cônjuge que já resida legalmente em Portugal podem, em certos casos, ser somados. Poupanças em conta também podem reforçar o pedido, embora não substituam por completo a prova de rendimentos regulares.
Também é possível apresentar um termo de responsabilidade (Modelo 4 da AIMA), assinado por cidadão português ou estrangeiro com residência legal em Portugal, que garanta a alimentação e o alojamento do familiar. Quem assina tem de ter, por sua vez, meios de subsistência suficientes, e a assinatura deve ser reconhecida por notário, advogado ou solicitador, salvo se for assinado perante a AIMA.
Perguntas frequentes
O valor é bruto ou líquido?
Líquido de contribuições para a Segurança Social, segundo a Portaria n.º 1563/2007. Apresente sempre os recibos completos.
Os valores mudam todos os anos?
Sim — acompanham a atualização do salário mínimo nacional. A Lei 61/2025 prevê ainda uma nova portaria para os meios de subsistência do reagrupamento; até à sua publicação, aplica-se a Portaria n.º 1563/2007.
O alojamento também é avaliado?
Sim. Tem de comprovar alojamento adequado à dimensão do agregado, com contrato de arrendamento ou escritura.
Os três pontos a retirar
- Em 2026: €920 para o requerente, mais €460 por adulto e €276 por menor reagrupado.
- Recibos de vencimento, IRS e extratos bancários são as provas mais aceites.
- Se os rendimentos não chegarem, um termo de responsabilidade de terceiro (Modelo 4) pode completar a prova.
Não tem a certeza de que os seus rendimentos chegam?
Fazemos as contas para o seu agregado e indicamos que documentos reforçam o pedido antes de o submeter.
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Dra. Kissila Valle — OA 6152020P · OAB/MG 122.720
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Este texto tem caráter informativo e não dispensa a análise do caso concreto. A Global Juris é um escritório de advocacia privado, sem qualquer vínculo com o Estado português, com a AIMA ou com serviços consulares.
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