Inscrição de Advogado Brasileiro na Ordem dos Advogados de Portugal
Conheça todos os detalhes para se inscrever na Ordem de Portugal
Todos os cidadãos de nacionalidade brasileira diplomados por qualquer faculdade de Direito do Brasil ou de Portugal, legalmente habilitados a exercer a advocacia no Brasil, podem inscrever-se na Ordem dos Advogados desde que idêntico regime seja aplicável aos advogados de nacionalidade portuguesa inscritos na Ordem dos Advogados que se queiram inscrever na Ordem dos Advogados do Brasil.
Documentação a entregar
1) Norma de requerimento de Inscrição como Advogado, com firma reconhecida;
2) 3 Boletins de Inscrição, preenchidos e impressos com a assinatura pessoal e profissional do requerente (PDF editável);
3) Duas Certidões de Registos de Nascimento (6 meses de validade), reconhecidas e apostiladas;
4) Certificado do Registo Criminal do País de origem emitido pela Polícia Federal (3 meses de validade), apostilada;
5) Certificado do Registo Criminal Português s (3 meses de validade),
6) Certidão do processo completo de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, reconhecida e apostilada;
7) Certificado de curso donde conste a menção da data de conclusão do referido curso e respectiva média final (documento será dispensado com aqueles requisitos se constar da fotocópia do processo de inscrição);
8) Certidão passada pela Ordem dos Advogados do Brasil em como está com a inscrição em vigor, não foi condenado em qualquer pena disciplinar e tem as quotas em dia, reconhecida e apostilada;
9) Fotocópia da Carteira de Identidade de Advogado, cópia autenticada;
10) Fotocópia de Bilhete de Identidade ou passaporte, cópia autenticada;
11) Fotocópia de Cartão de Contribuinte português;
12) Fotocópia do título de autorização de residência emitida pela autoridade competente do Estado Português OU juntar declaração, emitida por Advogado com inscrição em vigor na Ordem dos Advogados, autorizando a indicação do respectivo domicílio profissional, como domicílio profissional do Requerente e comprometendo-se a entregar todas as comunicações que lhe forem dirigidas;
13) Fotocópia do contrato de trabalho, documento comprovativo do título de provimento ou de qualquer outro vínculo contratual, com indicação das funções e respectivo horário, quando o Requerente declare exercer qualquer atividade e, em termos gerais qualquer que seja o cargo, função ou atividade desempenhada,
14) Documento comprovativo dos requisitos necessários para que os Advogados Portugueses se possam inscrever na Ordem dos Advogados do Brasil (documento emitido pela Secção de Inscrição da OAB), reconhecida e apostilada;
15) 4 Fotografias iguais, a cores, tipo passe, com menos de 6 meses, alta resolução, sem marcas, manchas ou sombras, com fundo uniforme e de cor clara evitando sombras ou reflexos e com o rosto direito virado para a câmara com expressão neutral e boca fechada (3 coladas nos boletins + 1 avulsa);
16) Declaração sobre o não exercício de quaisquer funções incompatíveis com o exercício da Advocacia, com firma reconhecida;
17) Declaração sobre Recolha de dados para Informatização, com firma reconhecida;
18) Impresso para emissão da cédula profissional de advogado (disponível apenas na Secção de Inscrições).
EMOLUMENTOS
(a pagar no acto da Inscrição - Deliberação nº 1142/2018 de 16 de outubro)
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Inscrição de Advogado Brasileiro |
300,00€ |
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Total |
300,00 € |
(Esta importância pode ser liquidada em numerário, cheque ou M.B.)
Informação acima está disponível no site da Ordem, contudo, devido ao COVID 19, a inscrição deverá ser remetida pelos correios para:
Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados
Secção de Inscrições
Rua dos Anjos, 79
1150-035 Lisboa
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Este texto tem caráter informativo e não dispensa a análise do caso concreto. A Global Juris é um escritório de advocacia privado, sem qualquer vínculo com o Estado português, com a AIMA ou com serviços consulares.
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